Incidirá IOF sobre Operações de Crédito do BNDES

Através do Decreto 8.511/2015 foi revogado o inciso XXX do art. 8º do Decreto nº 6.306/2007, o qual dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), relativamente à aplicação da alíquota zero nas operações de crédito efetuadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por seus agentes financeiros, com recursos desse banco ou de fundos por ele administrados.

Trata-se do 8º aumento direto de tributos federais em 2015.

Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA – Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos desde o início de 2015:

1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.

2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.

3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015, convertida na  Lei 13.137/2015.

4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.

6. Elevação das alíquotas da CPRB em 150%, através da Lei 13.161/2015.

7. Aumento da CSLL de 15% para 20%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001 (instituições financeiras),  – Medida Provisória 675/2015, a vigorar a partir de 01.09.2015 (alguém ainda duvida que tal majoração irá ser repassada a tarifas e serviços bancários?).

8. Incidência IOF sobre operações de crédito do BNDES (anteriormente isentas): Decreto 8.511/2015.

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Ânsia Arrecadatória: Senado Aprova Projeto que Retira Desoneração de 56 Setores

Enquanto a arrecadação do governo federal cai, devido a redução da atividade econômica no Brasil, um novo aumento de tributos é anunciado, desta vez na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Conforme notícia vinculada no site do Senado, foi aprovado ontem (19.08.2015) o projeto de lei da Câmara (PLC) 57/2015 que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia.

Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA – Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos desde o início de 2015, em 7 ocasiões:

1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.

2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.

3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.

4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.

6. Medida Provisória 669/2015 – elevava as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o governo federal obteve a aprovação de um projeto de lei (alvo desta notícia) para majorar a contribuição de 56 setores.

7. Aumento da CSLL de 15% para 20%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001 (instituições financeiras),  – Medida Provisória 675/2015, a vigorar a partir de 01.09.2015 (alguém ainda duvida que tal majoração irá ser repassada a tarifas e serviços bancários?).

Em 25 anos, no Brasil, nunca se viu tamanho arremedo, com a plácida aprovação do legislativo federal. Ou seja: é um avanço em direção a retração econômica, desemprego e aumento da inflação. É o famoso jeito dos governantes de criar ou majorar tributos, aqui no Brasil, e exportando-se empregos para a China…

A intentona avança sobre os empreendedores e trabalhadores, e é denominada “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço do confisco sobre a receita de empresas e pessoas).

Cadê os protestos?

Confira os Aumentos de Tributos Federais Já Anunciados ou em Vigor em 2015

Definitivamente, 2015 está sendo o pior ano para os contribuintes, desde a “derrama” de tributos ocorrida em 1990 (com o Plano Collor). Em 25 anos, no Brasil, nunca se viu tamanho arremedo, com a plácida aprovação do legislativo federal.

A intentona avança sobre os empreendedores e trabalhadores, e é denominada “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço do confisco sobre a receita de empresas e pessoas).

Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA – Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos ou insistirá em elevá-los (medidas já anunciadas), desde o início de 2015:

1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.

2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.

3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.

4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.

6. Medida Provisória 669/2015 – eleva as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o governo federal irá insistir nesta elevação através de projeto de lei.

7. Aumento da CSLL de 15% para 20%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001 (instituições financeiras),  – Medida Provisória 675/2015, a vigorar a partir de 01.09.2015 (alguém ainda duvida que tal majoração irá ser repassada a tarifas e serviços bancários?).

Governo Eleva a Alíquota da CSLL para Instituições Financeiras e Assemelhadas

Através da Medida Provisória 675/2015, o Governo Federal elevou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), de 15% para 20%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (instituições financeiras).

A elevação entra em vigor a partir de 01.09.2015.

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Em Apenas 2 Meses, 5 Aumentos de Tributos Federais e 1 Corte de Benefício Fiscal

Os 2 primeiros meses de 2015 não foram nada bons para os contribuintes brasileiros. O governo federal promoveu 5 aumentos tributários e 1 corte substancial de benefícios fiscais aos exportadores. Confira:

Medida Provisória 669/2015 – eleva as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: posteriormente à edição desta notícia, o Senado Federal devolveu a MP ao Executivo – veja notícia.

Decreto 8.415/2015 – reduz de 3 para 1% (corte de 66%) o benefício fiscal do Reintegra para exportadores.

Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015

Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015

Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015

Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

Além destas estocadas, mantêm-se o congelamento da tabela do IRF (a correção mínima deveria ser de 6,5%, vetada pela presidenta Dilma), o que faz os trabalhadores, aposentados e demais contribuintes pagarem mais imposto.

E o cenário é complementado com fortes aumentos da energia elétrica, tarifas públicas em geral e elevação do dólar, juros e inflação. A expectativa dos empresários é de uma forte recessão (retração econômica) por conta de tantas medidas recessivas.

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