Criado Mais Um Tributo no Brasil (!)

Por meio da Lei Complementar 207/2024 foi instituído o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Lembrando: tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Portanto, neste conceito, o SPVAT se encaixa como tributo, na categoria contribuição parafiscal. Veja mais detalhes sobre a classificação do SPVAT como tributo.

O SPVAT é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres.

A vigência do SPVAT corresponderá ao ano civil, com início em 1º de janeiro e encerramento em 31 de dezembro do mesmo ano.

O valor do prêmio anual do SPVAT:

I – terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro, incluídas as despesas de que trata o § 1º do art. 6º desta Lei Complementar;

II – será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo CNSP.

A quitação do prêmio do SPVAT constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.

O Brasil, mais uma vez, reforça a posição número um, campeão em número e complexidade de tributos. Veja a lista de tributos cobrados no Brasil, devidamente atualizada – agora são 95 tributos exigidos da população e dos empreendedores do país (!).

IBS e CBS: Contabilistas e Advogados Terão Aumento de Ônus Fiscal

Pela proposta da regulamentação da Reforma Tributária, enviada pelo Executivo Federal ao Congresso, ficarão reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de contabilistas e advogados, além de outros profissionais, como economistas e veterinários.

Como as alíquotas de referência dos referidos tributos não estão definidos na proposta, e estimando-se uma alíquota de 27%, teremos então, nesta hipótese, uma alíquota efetiva de 27% x (1-30%) = 18,9% – significativamente elevada, tendo em vista que hoje tais profissionais pagam ISS máximo de 5% e PIS e COFINS (no regime cumulativo) de 3,65%, totalizando atuais 8,65% de tributação sobre os serviços.

Apesar do IBS e da CBS preverem créditos, estima-se que os mesmos não serão suficientes para reduzirem o impacto fiscal da dita Reforma Tributária, pois a característica principal dos serviços profissionais é a prevalência dos trabalhos, ao invés de consumo de materiais. A Reforma Tributária não prevê créditos dos tributos sobre a folha de pagamento.

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

Reforma Tributária: Texto é Publicado e Gerará Aumento de Carga Fiscal

Foi publicado no Diário Oficial da União a EMENDA CONSTITUCIONAL 132/2023, que altera o Sistema Tributário Nacional – a chamada “REFORMA TRIBUTÁRIA”.

O texto cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (“imposto seletivo”).

Além disso, o texto prevê que Estados definam alíquotas progressivas para o ITCMD. O potencial arrecadatório deste imposto será, evidentemente, explorado com avidez pelos governos estaduais.

Serão extintos o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS, mas será mantido o IPI.

O IPTU terá sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. Isso permitirá que os prefeitos façam alavancagem da arrecadação, utilizando-se de “canetadas” para engordar os cofres municipais.

Houve ampliação do alcance do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos – como jatos, helicópteros, iates e jet ski – e o imposto poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental.

As regras dos novos tributos criados começarão a vigorar, de forma transitória a partir de 2026, com a cobrança da CBS à alíquota de 0,9% e do IBS à alíquota de 0,1%, e dependerão de Lei Complementar para sua implementação.

Em 2027 ocorrerá a extinção do PIS e da COFINS.

Em 2033, serão extintos o ICMS e o ISS.

Espera-se um impacto significativo na tributação, na medida que a alíquota dos novos impostos, que somadas poderão ultrapassar 27%, resultarão em aumento da carga fiscal dos contribuintes, especialmente do setor de serviços – bem como ampliações nas incidências, alíquotas e majorações do IPVA, IPTU e ITCMD.

Em breve estaremos lançando uma obra específica sobre os impactos esperados da Reforma Tributária, aguarde!

Reforma Tributária tem uma só Certeza: o Aumento da Carga Fiscal!

Apesar de todas evidências que o texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019) irá onerar ainda mais a atividade econômica e, por tabela, os consumidores no Brasil, o texto foi aprovado pelo Senado na semana passada.

O texto volta à Câmara dos Deputados, para aprovação final. Das inúmeras análises, fica a certeza que a busca pelo aumento de arrecadação foi o motivador principal desta “reforma”. Seguem algumas destas muitas evidências.

Alíquotas do IVA

O texto não coloca limites para a alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que será formado pelo IBS (tributo estadual, substituindo o ICMS) e pela CBS (tributo federal, que substituirá o PIS, a COFINS e IPI). Declarações dadas pelo próprio Ministro da Fazenda dão conta que esta alíquota será de 27,5%, ou seja, será a maior alíquota do mundo!

O impacto maior será sobre o setor de serviços, atualmente onerado pelo ISS (até 5%) e PIS/COFINS (até 3,65% no Lucro Presumido). Esta brutal elevação de carga fiscal será obviamente repassada aos preços, gerando inflação. As empresas que não puderem repassar os novos custos tributários terão que enxugar seus custos (leia-se redução do quadro de empregados), inibindo investimentos e gerando um revés que se espalhará por toda cadeia de atividades econômicas.

Estimativas efetuadas por nossa equipe dão conta que, no comércio e na indústria, uma alíquota desta magnitude também provocará aumento de custos tributários, pois o grande problema do IVA proposto é que não gera créditos em custos como: folha de pagamentos, compras cujo IVA não foi pago pelo fornecedor, etc.

IPVA

Quem tem veículo movido a combustíveis fósseis se prepare: vem aí aumento nas alíquotas do IPVA, agora permitido pela “reforma”. Os mais prejudicados, novamente, serão os que menos tem poder econômico ou político: os caminhoneiros e motoristas de aplicativos. Com a elevação dos fretes e do preço das corridas, decorrente dos repasses do “novo IPVA”, espera-se 2 efeitos: elevação da inflação ao consumidor e desestímulo econômico para os profissionais que atuam na área.

Impostos Seletivos – o “Imposto Punitivo”

Criou-se uma categoria de impostos que teoricamente, irão inibir o consumo de produtos poluentes (como combustíveis) ou maléficos à saúde (alimentos gordurosos, açucarados, tabaco, bebidas alcoólicas).

A desconfiança é que os políticos aproveitarão este imposto para tributos novos grupos de outros produtos, como aqueles que usam agrotóxicos (flores, por exemplo) ou que sejam potencialmente poluentes (como xampus) ou gerem problemas no descarte ou uso (embalagens de papel, plásticas e de alumínio, eletrodomésticos, etc.) ou ainda sejam considerados “de luxo” (perfumes, joias e sabe lá o que mais os “camaradas” irão justificar para arrancar dinheiro de nós…).

Como a imaginação dos governos (também em termos de tributação) é ilimitada, esperem surpresas!

ITCMD – O “confisco” das heranças

A correria aos cartórios para antecipar doações de herança já começou, por conta do fato que a “reforma” eleva substancialmente o imposto para transmissão de bens. Também há permissão para cobrança sobre heranças no exterior (atualmente não incide esta taxação, por força de decisão do STF).

Considerando um imposto sobre heranças médio (cada Estado tem sua própria alíquota) de 4% atualmente, este montante poderá disparar para as nuvens… alguém duvida que isto será usado para espoliar os herdeiros?

IPTU e possibilidade de “canetadas”

O IPTU, de competência municipal, poderá ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.

Ou seja, basta um decreto municipal assinado pelo prefeito para “ajustar” a base de cálculo (como elevar o valor do imóvel), justificando-se por alguma mentira do tipo: “os imóveis da região X se valorizaram, então podem pagar mais!”…

Alguém duvida que os prefeitos, ávidos em arrecadar, irão elevar substancialmente o montante a ser cobrado do IPTU para as alturas?

TIPI: Majoração de Alíquotas até 55%

Por meio do Decreto 11.764/2023 foram majoradas as alíquotas do IPI para até 55% de diversos produtos listados nos códigos do Anexo do referido Decreto, com vigência a partir de 01.02.2024.