Através da Lei Complementar 224/2025 foi elevada a alíquota do IRF sobre Juros do Capital Próprio (TJLP) dos atuais 15% para 17,5%, com vigência a partir de 01.01.2026.

Através da Lei Complementar 224/2025 foi elevada a alíquota do IRF sobre Juros do Capital Próprio (TJLP) dos atuais 15% para 17,5%, com vigência a partir de 01.01.2026.

Por meio da Lei Complementar 224/2025 (“pacote fiscal de final de ano”) o regime do Lucro Presumido passa a ser tratado como benefício fiscal.
Esta lei aumenta a base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 10% sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões por ano.
Como exemplo, para empresas de serviços em geral, a base de cálculo de IRPJ e CSLL sobe de 32% para 35,2% a partir de 2026.
Através do Decreto Legislativo 176/2025 foram sustados os aumentos do IOF realizados pelos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025.
Desta forma, a partir de hoje (27.06.2025) voltam as alíquotas originais do IOF sobre determinadas operações oneradas, dentre as quais:
Remessa para conta internacional: 1,1% (até ontem era 3,5%)
Remessa para investimentos: 0,38% (até ontem era 1,1%)
Compras com cartão de crédito internacional: 3,38% (até ontem era 3,5%)
Financiamento para pessoa jurídica: 0,0041% ao dia (até ontem era 0,0082%)
Aportes VGBL superior a R$ 300.000,00: zero (até ontem era 5%)
Veja como ficaram as alíquotas do IOF após os aumentos decretados pelo governo federal em 22 e 23 de maio de 2025:

Aumento de alíquotas do IOF sobre empresas já está valendo. Confira este e outros destaques da semana:
Prorrogado Prazo de Pagamento de Darf e DAE com Vencimento em 20 de Maio de 2025
IOF Sobe Para Empresas
Descontos Indevidos do INSS – Atendimento Presencial nos Correios
Notas Fiscais Sem Informações da Reforma Tributária Serão Rejeitadas a Partir de Janeiro de 2026
IRPF 2025 – Veja Se Você Está no Primeiro Lote de Restituição
Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica 2025.001 v1.03
