Relação de Tributos Cobrados no Brasil

Com a criação de duas novas taxas federais, através da Medida Provisória 757/2016 (Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus), o país se aproxima de quase 100 tributos cobrados dos seus cidadãos e das atividades produtivas.

Como diria um notório ex-presidente da República, “nunca antes na história deste país” os governos carrearam tanto dinheiro de tanta gente para seus cofres.

Veja a lista atualizada de tributos cobrados no Brasil.

Instituídas 2 Novas Taxas Federais

Na contramão do discurso político, e também sufocando ainda mais a iniciativa privada no Brasil, o governo federal, através da Medida Provisória 757/2016 instituiu 2 novas taxas federais:

  • Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais – TCIF e
  • Taxa de Serviços – TS.

São sujeitos passivos da TCIF a pessoa jurídica e a entidade equiparada que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do território nacional.

São sujeitos passivos da TS a pessoa jurídica, a entidade equiparada e a pessoa física que solicitarem os serviços previstos no Anexo II da Medida Provisória 757/2016.

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Participe Você da Campanha Contra o Aumento de Impostos “Não Vou Pagar o Pato”

Toda vez que precisa cobrir seus gastos, em vez de cortar despesas, o governo acha mais fácil passar a conta adiante, aumentando mais os impostos ou trazendo de volta a CPMF.

Das duas uma: você fica reclamando, pensando “a vida é assim mesmo”, ou faz alguma coisa.

Se escolheu a segunda opção, leia o texto na íntegra e assine o manifesto.

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IRPJ/CSLL: Receitas de Cessão de Direitos Patrimoniais serão 100% Tributados em 2016

Avançando no “ajuste fiscal”, o executivo federal publicou a Medida Provisória 690/2015 que, dentre outras medidas, determinou que a partir de 01.01.2016, para efeitos da determinação do IRPJ e da CSLL com base no lucro presumido ou lucro arbitrado, as receitas decorrentes da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular ou o sócio da pessoa jurídica devem ser adicionadas à base de cálculo sem a aplicação dos percentuais de que tratam os arts. 15, 16 e 20 da Lei nº 9.249/1995.

Ou seja, atualmente as referidas receitas são tributadas sobre a base de cálculo de 32%, e em 2016 passarão a ser tributadas sobre a integralidade (100%), gerando assim um incremento de tributação correspondente a 312,5%!

Espera-se, mais uma vez, que o legislativo tenha a independência para rechaçar tal absurdo, repudiando a referida MP.

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