Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD – Escrituração Contábil Digital – Anexo ao ADE Cofis nº 57/2023 (atualizado em Dezembro/2023).
ATENÇÃO: Não houve alteração de leiaute no ano-calendário de 2023.
Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD – Escrituração Contábil Digital – Anexo ao ADE Cofis nº 57/2023 (atualizado em Dezembro/2023).
ATENÇÃO: Não houve alteração de leiaute no ano-calendário de 2023.
Por meio da Medida Provisória 1.171/2023 o governo federal instituiu regras e percentuais de cobrança do IRPF para rendimentos de capital obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil, incluindo a renda de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos que administram patrimônio de terceiros).
Os rendimentos respectivos, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, ficarão sujeitos à incidência do IRPF, no ajuste anual, pelas seguintes alíquotas, não se aplicando nenhuma dedução da base de cálculo:
0% (zero por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6.000,00 (seis mil reais);
15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6.000,00 (seis mil reais) e não ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Consideram-se:
– aplicações financeiras – exemplificativamente, depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos e participações societárias, com exceção daquelas tratadas como entidades controladas no exterior; e
– rendimentos – remuneração produzida pelas aplicações financeiras, incluindo, exemplificativamente, variação cambial da moeda estrangeira frente à moeda nacional, juros, prêmios, comissões, ágio, deságio, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário, incluindo ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior.
Os respectivos rendimentos serão computados na declaração anual do IRPF e submetidos à incidência do imposto no período de apuração em que forem efetivamente percebidos pela pessoa física, no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação das aplicações financeiras.
As respectivas regras de tributação valerão a partir de 01.01.2024 e ainda dependerão de normatização da RFB.
Outra novidade é que a pessoa física residente no Brasil poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua declaração anual do IRPF para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022 e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 10% (dez por cento). O imposto deverá ser pago até 30 de novembro de 2023.
Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a tabela atualizada das alíquotas, por Estado, do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que incide sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS dos produtos e serviços supérfluos, conforme EC 31/2000:
| UF | Nome UF | Alíquota 1 | Alíquota 2 | Observação |
| AC | ACRE | Fixo:0.00 | UF não possui FCP | |
| AL | ALAGOAS | Fixo:1.00 | Fixo:2.00 | UF com até 3 Alíquotas possíveis |
| AP | AMAPA | Fixo:0.00 | UF não possui FCP | |
| AM | AMAZONAS | Fixo:2.00 | Fixo:1.90 | UF com até 2 Alíquotas possíveis (2018) |
| BA | BAHIA | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
| CE | CEARA | Fixo:0.00 | UF não aplica | |
| DF | DISTRITO FEDERAL | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
| ES | ESPIRITO SANTO | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
| GO | GOIAS | Max:2.00 | Alíquota máxima de 2.00 (default) | |
| MA | MARANHÃO | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
| MT | MATO GROSSO | Max:2.00 | Alíquota máxima de 2.00 (default) | |
| MS | MATO GROSSO DO SUL | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
| MG | MINAS GERAIS | Fixo:0.00 | UF não possui FCP desde 01/2023 | |
| PA | PARA | Fixo:0.00 | UF não possui FCP | |
| PB | PARAIBA | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
| PR | PARANA | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
| PE | PERNAMBUCO | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
| PI | PIAUI | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
| RJ | RIO DE JANEIRO | Max:4.00 | UF com alíquota máxima de 4.00 | |
| RN | RIO GRANDE DO NORTE | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
| RS | RIO GRANDE DO SUL | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
| RO | RONDONIA | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
| RR | RORAIMA | Max:2.00 | Alíquota máxima de 2.00 (default) | |
| SC | SANTA CATARINA | Fixo:0.00 | UF não possui FCP | |
| SP | SAO PAULO | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
| SE | SERGIPE | Fixo:2.00 | Fixo:1.00 | UF com 2 alíquotas |
| TO | TOCANTINS | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 |
Versão 9.0.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 9.0.0 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as atualizações referentes ao leiaute 9, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023.
A versão 9.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras.
As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
Fonte: site SPED 17.01.2023
Informamos que houve atualização das seguintes obras de nossa editora, em decorrência das alterações legislativas, normativas e jurisprudenciais:
Manual do IRPJ Lucro Presumido
Recuperação de Créditos Tributários
Ideias de Economia Tributária no Lucro Real
Ideias de Economia Tributária no Lucro Real
Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
Portanto, recomendamos que você faça o download da nova versão em www.portaltributario.com.br/downloads.
Nota: caso tenha esquecido de sua senha, basta clicar em “esqueceu a senha?” na página acima.