Download do Manual ECD – Versão 9

Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD– Escrituração Contábil Digital – Anexo ao ADE Cofis nº 57/2023 (atualizado em Dezembro/2023).

ATENÇÃO: Não houve alteração de leiaute no ano-calendário de 2023.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!

IRPF – Instituídas Regras para Tributação de Rendimentos de Capital no Exterior

Por meio da Medida Provisória 1.171/2023 o governo federal instituiu regras e percentuais de cobrança do IRPF para rendimentos de capital obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil, incluindo a renda de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos que administram patrimônio de terceiros).

Os rendimentos respectivos, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, ficarão sujeitos à incidência do IRPF, no ajuste anual, pelas seguintes alíquotas, não se aplicando nenhuma dedução da base de cálculo:

0% (zero por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6.000,00 (seis mil reais);

15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6.000,00 (seis mil reais) e não ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Consideram-se:

– aplicações financeiras – exemplificativamente, depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos e participações societárias, com exceção daquelas tratadas como entidades controladas no exterior; e

– rendimentos – remuneração produzida pelas aplicações financeiras, incluindo, exemplificativamente, variação cambial da moeda estrangeira frente à moeda nacional, juros, prêmios, comissões, ágio, deságio, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário, incluindo ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior.

Os respectivos rendimentos serão computados na declaração anual do IRPF e submetidos à incidência do imposto no período de apuração em que forem efetivamente percebidos pela pessoa física, no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação das aplicações financeiras.

As respectivas regras de tributação valerão a partir de 01.01.2024 e ainda dependerão de normatização da RFB.

Outra novidade é que a pessoa física residente no Brasil poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua declaração anual do IRPF para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022 e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 10% (dez por cento). O imposto deverá ser pago até 30 de novembro de 2023.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

ICMS: Divulgada Tabela de Alíquotas do FCP

Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a tabela atualizada das alíquotas, por Estado, do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que incide sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS dos produtos e serviços supérfluos, conforme EC 31/2000:

UFNome UFAlíquota 1Alíquota 2Observação
ACACREFixo:0.00UF não possui FCP
ALALAGOASFixo:1.00Fixo:2.00UF com até 3 Alíquotas possíveis
APAMAPAFixo:0.00UF não possui FCP
AMAMAZONASFixo:2.00Fixo:1.90UF com até 2 Alíquotas possíveis (2018)
BABAHIAFixo:2.00Alíquota única de 2.00
CECEARAFixo:0.00UF não aplica
DFDISTRITO FEDERALFixo:2.00Alíquota única de 2.00
ESESPIRITO SANTOFixo:2.00Alíquota única de 2.00
GOGOIASMax:2.00Alíquota máxima de 2.00 (default)
MAMARANHÃOFixo:2.00Alíquota única de 2.00
MTMATO GROSSOMax:2.00Alíquota máxima de 2.00 (default)
MSMATO GROSSO DO SULFixo:2.00Alíquota única de 2.00
MGMINAS GERAISFixo:0.00 UF não possui FCP desde 01/2023
PAPARAFixo:0.00UF não possui FCP
PBPARAIBAFixo:2.00Alíquota única de 2.00
PRPARANAFixo:2.00Alíquota única de 2.00
PEPERNAMBUCOFixo:2.00Alíquota única de 2.00
PIPIAUIFixo:2.00 Alíquota única de 2.00
RJRIO DE JANEIROMax:4.00UF com alíquota máxima de 4.00
RNRIO GRANDE DO NORTEFixo:2.00Alíquota única de 2.00
RSRIO GRANDE DO SULFixo:2.00Alíquota única de 2.00
RORONDONIAFixo:2.00Alíquota única de 2.00
RRRORAIMAMax:2.00Alíquota máxima de 2.00 (default)
SCSANTA CATARINAFixo:0.00UF não possui FCP
SPSAO PAULOFixo:2.00Alíquota única de 2.00
SESERGIPEFixo:2.00Fixo:1.00UF com 2 alíquotas
TOTOCANTINSFixo:2.00Alíquota única de 2.00

ECF: Publicada Versão 9.0.0

Versão 9.0.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 9.0.0 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as atualizações referentes ao leiaute 9, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023.

A versão 9.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: site SPED 17.01.2023

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações.

Aviso: Atualização de Obras

Informamos que houve atualização das seguintes obras de nossa editora, em decorrência das alterações legislativas, normativas e jurisprudenciais:

Manual do IRPJ Lucro Real

Manual do IRPJ Lucro Presumido

Planejamento Tributário

Recuperação de Créditos Tributários

Ideias de Economia Tributária no Lucro Real

Ideias de Economia Tributária no Lucro Real

Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

PIS e COFINS

Portanto, recomendamos que você faça o download da nova versão em www.portaltributario.com.br/downloads.

Nota: caso tenha esquecido de sua senha, basta clicar em “esqueceu a senha?” na página acima.