Boletim Tributário 17.01.2011

 

NORMAS LEGAIS
Acompanhe, diária e gratuitamente, as principais normas legais editadas.

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Tributário 10.01.2011

 

IRPF
IN RFB 1.119/2011 – Dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do IRRF, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País.

 

TIPI
ADE RFB 01/2011 – Dispõe sobre a adequação da TIPI em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

 

 

 

 

 

 

PIS, COFINS e IPI: Alteradas Normas de Ressarcimento às Exportações

Por intermédio da Portaria MF 594/2010, foram promovidas alterações na Portaria MF 348/2010, que trata do enquadramento das empresas no procedimento especial de ressarcimento de créditos derivados de exportações: PIS, COFINS e IPI.

A medida flexibiliza os critérios de enquadramento, pois até 31.12.2010 para ter direito ao crédito as empresas deveriam ter efetuado exportações em todos os 4 anos-calendário anteriores ao pedido, e a média de exportações deveria representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total.

A partir de 01.01.2011 o tempo diminui para 2 anos-calendários e o percentual a 15% da receita bruta total.

Boletim Tributário 03.01.2011

ICMS – CRÉDITOS
Lei Complementar 138/2010 – Posterga o direito ao crédito de ICMS nas aquisições de uso e consumo, energia elétrica e serviços de comunicação.

 

PACOTE TRIBUTÁRIO
Medida Provisória 517/2010 – Dispõe sobre o IR nas operações que especifica, altera as Leis 6.404/1976, 9.430/1996, 11.478/2007, e 12.350/2010, institui o Regime Especial RENUCLEAR, dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga, etc.
Decreto 7.412/2010 – Altera o Decreto 6.306/2007 – Regulamento do IOF.

 

IRPF
Instrução Normativa RFB 1.116/2010 – Dispõe sobre IRF sobre rendimentos de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por pessoa física residente na República do Paraguai.
Instrução Normativa RFB 1.117/2010 – Dispõe sobre o cálculo do IRF e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2011.

 

DECLARAÇÕES FISCAIS FEDERAIS
ADE Codac 97/2010 – Dispõe sobre o preenchimento da DCTF.
Instrução Normativa RFB 1.115/2010 – Dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
Instrução Normativa RFB 1.112/2010 – Aprova o programa e as instruções para a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
Instrução Normativa RFB 1.110/2010 – Dispõe sobre a DCTF e aprova programa e instruções para preenchimento.
Instrução Normativa RFB 1.108/2010 – Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

 

 

 

 

 

Prorrogado Vedação do Direito a Créditos do ICMS

Foi prorrogado para 01.01.2020 o direito ao uso dos créditos de ICMS decorrentes de materiais de uso e consumo, energia elétria e telecomunicações, pela Lei Complementar 138/2010.

Evidentemente, a sanha tributária dos governos estaduais foi maior que a racionalidade administrativa. Desde 1997, sucessivas Leis Complementares têm prorrogado o uso de tais créditos. Só resta agora, aos contribuintes, utilizarem-se da via judicial para obterem tal direito, o que é duvidoso, já que o judiciário têm decidido contrariamente ao principio constitucional da não cumulatividade do imposto.

Em resumo: Executivo, Legislativo e Judiciário têm trabalhado juntos contra os direitos dos contribuintes. Até quando a sociedade brasileira vai tolerar tais malefícios, é a incógnita.

Conhecendo os nossos legisladores e administradores públicos isto não foi surpresa, pelo contrário, já era esperado. Nossos políticos há tempos perderam qualquer noção do que seja comprometimento público e o “bem geral da nação”.

Tal dispositivo fiscal já foi protelado inúmeras vezes, mas, como sempre, na hora do vamos ver a politicagem prevalece e o compromisso assumido anteriormente não tem validade nenhuma. Possivelmente em 2020, daqui a nove anos, a norma seja prorrogada novamente com base na velha desculpa: “as finanças estaduais”.

Vão ser necessários 24 anos ou mais para que um dispositivo previsto em uma Lei Complementar seja levado à efeito. Deve ser um recorde!

Qual a culpa dos contribuintes pelas fazendas estaduais não conseguirem organizar e administrar os seus gastos? Ademais, se depender disto, não veremos o dia em que poderemos apropriar os referidos créditos.