Editora e Gráfica – Isenção – Associações

Para efeitos da isenção do IRPJ e da CSLL – outorgada às organizações religiosas de caráter educativo, cultural e de assistência social, constituídas na forma de associação sem fins lucrativos – são admissíveis as atividades de livraria e de gráfica.

Entretanto a isenção está condicionada a que, sem prejuízo dos demais requisitos legais, tais atividades se identifiquem com aquelas para as quais foi criada a entidade, e que os resultados obtidos se apliquem integralmente nos fins institucionais.

Bases: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111, II; Lei 9.532/1997, art. 15; e Parecer Normativo CST 162/1974 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.008/2017.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Lucro Real x Presumido x Simples Nacional 

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Desoneração da Folha – Novas Atividades Incluídas

Com a edição da Medida Provisória 612/2013, novas atividades foram contempladas para, a partir de 01.01.2014, migrar a contribuição previdenciária da folha de pagamento para o faturamento ajustado. Houve também a exclusão de alguns produtos específicos.

Veja a lista, com os detalhes, acessando a página Contribuição Previdenciária Sobre a Receita – Medida Provisória 612/2013 Inclui e Exclui Atividades.

Conheça também nossa recém lançada obra eletrônica Desoneração da Folha de Pagamento.

Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Novas Atividades Abrangidas

No processo de conversão da Medida Provisória 563/2012 na Lei 12.715/2012, foi ampliado o rol de empresas que passarão a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal com base no faturamento.

Dentre outras, estão sendo contempladas empresas:

a) que prestam serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros (CNAE 4921-3 e 4922-1);

b) que prestam serviços de manutenção e reparação de aeronaves;

c) prestam transporte aéreo de passageiros regular; transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem; transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem; transporte marítimo de carga na navegação de longo curso; transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso; transporte por navegação interior de carga; de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares; e navegação de apoio marítimo e de apoio portuário.

d) que fabricam brinquedos;

e) que produzem mármores, cerâmicas e pedras e;

f) outros.

Ao todo já são mais de 800 produtos sujeitos ao pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita.

Conheça outros detalhes sobre a contribuição previdenciária substitutiva através da obra Desoneração da Folha de Pagamento, de nossa editora.