Evite se deslocar! Serviços à distância – Receita Federal

Se você ou sua empresa precisam de serviços da Receita Federal, podem ser atendidos a distância. Desta forma, pela internet, evita-se deslocar a uma unidade de atendimento. 

Para saber como ser atendido, o contribuinte pode acessar a lista de serviços no site da Instituição, no endereço http://www.gov.br/receitafederal, clicando no ícone de menu , seguido da opção “Serviços”. A lista informa, para cada serviço, sua descrição, a quem se destina, como proceder e os canais de atendimento para cada etapa, desde a solicitação ao resultado.

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Os principais canais de atendimento são:

Site da Receita Federal: plataforma com diversos serviços disponíveis que dispensam o uso de login e senha, como pedido de inscrição e alteração de CPF para pessoas com título de eleitor; emissão de certidão negativa; emissão de DARF e GPS; e consulta a restituição do imposto de renda.

Portal e-CAC: Centro Virtual de Atendimento para que o próprio contribuinte possa obter diversos serviços, tais como regularizar pendências, consultar dívidas, emitir DARF para pagar impostos, parcelar, compensar, solicitar restituição etc. Para acessar o e-CAC é necessário usar código de acesso ou autenticação pela conta Gov.Br.

Dossiê Digital de Atendimento: um tipo de processo digital, disponível no Portal e-CAC, pelo qual podem ser enviados documentos à Receita Federal para se obter diversos serviços, como entrega de DBE para inscrever ou atualizar um CNPJ, solicitação de liberação de certidão negativa, retificação de DARF ou GPS, apresentação de procuração para acessar o e-CAC, entre outros.

Atendimento por e-mail: prestação de serviços básicos para o cidadão, que não envolva sigilo fiscal e que não estejam disponíveis por outros canais, como conclusão da inscrição ou atualização do CPF iniciadas na internet, nos cartórios, nos Correios ou em bancos conveniados. Cada Estado possui um endereço de e-mail próprio, veja a seguir:

RegiãoEstadoEndereço
1ª RegiãoDF, GO, MT, MS e TOatendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª RegiãoAC, AM, AP, PA, RO e RRatendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª RegiãoCE, MA e PIatendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª RegiãoAL, PB, PE e RNatendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª RegiãoBA e SEatendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª RegiãoMGatendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª RegiãoES e RJatendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª RegiãoSPatendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª RegiãoPR e SCatendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª RegiãoRSatendimentorfb.10@rfb.gov.br 

Chat RFB: atendimento interativo disponível no Portal e-CAC para regularização de débitos e cadastramento de processos que não possam ser abertos diretamente pelo e-CAC, por exemplo.

Fale Conosco: atendimento via e-mail para esclarecimento de dúvidas gerais sobre declarações, legislação ou serviços, desde que não envolva situação fiscal específica ou outras questões de sigilo fiscal.

Para mais informações sobre os canais de atendimento da Receita Federal, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento

Dossiê Digital de Atendimento tem novos serviços

Através do Ato Declaratório Executivo COGEA/2021 foram ampliados os serviços que podem ser solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento – DDA, a seguir descritos:

– entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório;

– impugnação de Notificação de Lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), decorrente de malha fiscal, elaborada no sistema e-Defesa, conforme Portaria RFB nº 5.002, de 18 de dezembro de 2020;

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;

– Regime Especial de Medicamentos previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;

– Regime Especial para Câmara de Comercialização de Energia Elétrica previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;

– Solicitação de desenquadramento do Programa Empresa Cidadã previsto na IN SRF nº 991, de 21 de janeiro de 2010;

– Suspensão de contribuições para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;

– Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na IN SRF nº 948, de 15 de junho de 2009;

XXXIV – Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente fabricante (simples comunicação) previsto na IN SRF nº 948, de 15 de junho de 2009;

XXXV – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;

XXXVI – Atestado de Residência Fiscal no Brasil previsto na IN RFB nº 1.226, de 26 de dezembro de 2011;

XXXVII – Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes previsto na IN RFB nº 1.226, de 26 de dezembro de 2011; e

XXXVIII – Solicitação de trâmite processual prioritário de acordo com o art. 69-A da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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O que é e como funciona o e-CAC?

O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem como objetivo prestar serviços à sociedade de forma interativa por meio do site da RFB.

O acesso ao e-CAC será realizado pelo próprio usuário, por meio do mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.BR).

O endereço de acesso é https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

Dentre os serviços disponíveis no e-CAC, destacam-se:

Agendamento de Atendimento

Cadastros CPF e CNPJ

Cópia e Consulta de Declaração

Consulta Processamento PER/DCOMP

Pagamento – Consulta Comprovante de Arrecadação

Procurações Eletrônicas

Simples Nacional – Solicitação de Opção

Situação Fiscal

A normatização dos serviços e-CAC foi efetuada pela Instrução Normativa RFB 1.995/2020.

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Receita Federal Estipula Normas do Atendimento Presencial

Através da Portaria RFB 4.261/2020 foram estipuladas normas de atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

As unidades de atendimento deverão disponibilizar vagas para atendimento presencial, por intermédio de agendamento.

A unidade de atendimento deverá disponibilizar no sítio eletrônico da RFB, na internet, a relação dos serviços e as respectivas faixas de horário.

Os atendimentos presenciais deverão ser agendados em nome do interessado:

I – no sítio eletrônico da RFB, na internet; ou

II – por outras formas de agendamento disponibilizadas.

O não comparecimento ao atendimento presencial na unidade de atendimento, na data e no horário agendados, por 2 (duas) vezes no período de 90 (noventa) dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado e para o representante por 30 (trinta) dias, contados da 2ª (segunda) ocorrência.

Na impossibilidade de comparecimento ao atendimento presencial agendado e para evitar o bloqueio de agendamento, o interessado ou o representante deverá cancelar a senha de atendimento até às 21 (vinte e uma) horas do dia imediatamente anterior ao previsto para o atendimento.

Observe-se que não será prestado o atendimento presencial caso o CPF, o CNPJ ou o serviço pretendido seja distinto daquele indicado no agendamento.

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Receita Federal prorroga até 31 de julho suspensão das ações de cobrança

A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos, adotados na Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, com a redação dada pela Portaria RFB nº 936, de 29 de maio de 2020. A nova prorrogação está prevista na Portaria RFB Nº 1087/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2020.

Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
III – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
IV – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho.

A emissão eletrônica de notificação de lançamento da malha fiscal pessoa física que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de julho.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.

Fonte: site RFB 01.07.2020

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