Opção pela CPRB – Sim ou Não?

A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme previsto na Lei 13.161/2015.

Desta forma a empresa pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma “desonerada” (contribuição sobre a receita).

Mas é necessário fazer os cálculos para decidir sobre qual regime de tributação é mais econômico. E isto tem que ser feito com antecedência, para vislumbrar possíveis cenários (por exemplo: aumento de atividades, contratação de funcionários, nível de faturamento, etc.).

Como dica, terceirizar ou “desterceirizar” atividades que exijam mão-de-obra como componente intensivo pode ser uma das opções para redução em escala de custos e tributos, neste caso.

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Portanto, para 2019, a opção deverá ser efetuada no pagamento do DARF de janeiro/2019 da contribuição (cujo vencimento será em fevereiro/2018).

Veja também, no Guia Tributário Online:

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento 

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Não se Deve Temer a Democracia!

por Júlio César Zanluca – Contabilista – Coordenador do site Portal Tributário

Infelizmente o debate eleitoral recente tem sido municiado por exageros extremados, e até “catastróficos”, impulsionados por uma parte da imprensa que dispara que “tal candidato” é uma ameaça à democracia!

São infantilidades como estas, infelizmente acreditadas por muitos, que levam multidões de brasileiros a anular, votar em branco, ou simplesmente, abster-se de votar. Milhões de votos que poderiam, de forma consciente, reforçar a democracia. Pessoas vencidas pelo desânimo (“sempre foi assim…”, “meu voto não vale nada…”) ou pela indolência de analisar o quadro eleitoral e as propostas de cada um os concorrentes aos cargos eletivos.

Não precisamos temer a democracia. O voto popular é nossa manifestação de vontade, e se nenhum dos candidatos nos fizer “morrer de amores” por ele, então que apliquemos critérios mais objetivos (e menos emotivos) para escolher aquele que, de fato, representa um fortalecimento à democracia, à liberdade de expressão, à livre iniciativa, à moralidade pública e aos anseios nacionais e individuais.

Concordo que há dúvidas sobre o “voto eletrônico”, já que milhares de urnas deram “pane” e não há, efetivamente, uma auditoria externa e independente que possamos atribuir a responsabilidade pela segurança dos dados e da totalização final dos votos.

Porém, isto não justifica “temer as eleições”! Dentro de uma democracia, eleições são fundamentais, e na recente eleição parlamentar, encerrada em 07.10.2018, houve notável renovação de nosso congresso, ponto muito positivo! Mas apelo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, de fato, deixe mais claro as regras de apuração e permita uma apuração auditada dos resultados.

Temos agora que escolher os governadores e o presidente no 2º turno. Ampla gama de recursos midiáticos será empregada para falsear notícias e induzir os votos de eleitores mais desavisados. Como não é possível monitorar 100% da internet, em tempo real, fatalmente muitas informações serão desencontradas. Mas cabe a você, eleitor, pautar-se pela verdade, desconfiando daquelas verdadeiras imbecilidades que são publicadas sobre os candidatos!

Não temamos a democracia. Lutemos por ela. Votemos nela. Ouça os debates e propostas de cada candidato. Na dúvida, adote critérios mais objetivos possíveis, como:

  • O candidato é contra ou a favor de mais intervenção do Estado na vida privada?
  • Ele se manifestou contra ou a favor da continuidade das investigações na Lava-Jato?
  • Ele tem um passado de ligação com pessoas envolvidas (ou ele mesmo está envolvido)  com denúncias de corrupção?
  • Tem proposta de elevação de tributos (como a volta da contribuição sindical obrigatória)?
  • É contra ou a favor de reformas para modernizar o país e favorecer o crescimento econômico?

Desejo que a democracia se fortaleça no Brasil. Vamos impulsionar nossa participação nos debates e eleger aqueles que, de fato, pensam no futuro do país, e não apenas no futuro de seu partido!

Quais as Vantagens e Desvantagens do Lucro Real?

No Lucro Real, a tributação Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se dá mediante a apuração contábil dos resultados, com os ajustes determinados pela legislação fiscal.

A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração.

Em tese, esta é a forma de tributação mais justa, por atender à característica mais expressiva do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, que é a incidência sobre o resultado efetivo (receitas menos despesas), e não sobre um resultado teórico (como no caso do Lucro Presumido).

Porém, devido à burocracia fiscal exigida pelo Lucro Real, muitas empresas e profissionais da área tributária acabam acomodando-se a formas mais simples de apuração do imposto (Lucro Presumido ou Simples Nacional).

De fato, para uma empresa com pequeno faturamento, os custos burocráticos para os controles exigidos pelo Lucro Real tendem ser maiores que os tributos apurados (IRPJ e CSLL). Em tese, tais empresas, quando a legislação do Imposto de Renda o admite, deveriam optar ou pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.

Mas a grande maioria das demais empresas, mesmo as pequenas, deveriam estar atentas às possibilidades que o Lucro Real permitem ao Planejamento Tributário, já que nossa legislação não veda a escolha da forma de tributação, salvo em relação ao valor da receita bruta e/ou de determinadas atividades.

Por exemplo: empresas capitalizadas podem deduzir, na apuração do Lucro Real, os juros calculados mediante a TJPL sobre o capital próprio. A tributação destes juros (15%) é menor que a tributação do IRPJ (15 a 25%) e da CSLL (9%).

Assim, as principais vantagens para opção pelo Lucro Real, são:

1. Tributação tecnicamente mais justa, sobre os resultados (e não sobre uma base faturamento, como no Lucro Presumido);

2. Aproveitamento de créditos do PIS e COFINS (especialmente interessante para empresas que tem menores margens de comercialização);

3. Possibilidades de utilização de dezenas de formas de planejamento tributário;

4. Compensação de eventuais prejuízos fiscais existentes.

As desvantagens seriam:

1. Maior ônus burocrático, pela necessidade de controles e acompanhamentos fiscais e contábeis especiais;

2. Incidência do PIS e COFINS às alíquotas mais altas (mas permitindo os créditos estipulados na legislação).

Consulte também outros tópicos relacionados ao Lucro Real, no Guia Tributário Online:

Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões

Compensação de Prejuízos Fiscais

Lucro Real – Aspectos Gerais

Empresário, Não Deixe sua Casa Cair!

por Cleber R. Zanetti

Quando falamos sobre como a burocracia tributária, complexidade legislativa e má gestão fiscal atrapalham o crescimento da empresa, muitas vezes visualizar isso não é tão simples.

Para muitas pessoas, investir numa área que invariavelmente irá esvaziar o cofre da empresa não parece uma opção inteligente. Afinal, tributos sempre serão cobrados e sempre deverão ser pagos, não passando de mera obrigação burocrática e cotidiana.

Ledo engano! A área fiscal da empresa deve ser considerada tão importante quanto às outras repartições internas.

Para entender melhor isso, podemos utilizar como exemplo uma casa. Aparentemente “firme”, essa residência com seu telhado vermelho, portas e janelas e uma família feliz esconde um segredo. Até hoje, ninguém se atenta ao fato de todo encanamento e tubulações do prédio estarem comprometidos. Pouco a pouco, a água que corria fluentemente naqueles canos começa a vazar pelos diversos buracos. Uma gota ali, outra lá. Sem qualquer providência dos proprietários, os níveis de água perdidos acabam minguando, e esgota o necessário para a sobrevivência das pessoas do lar. E pior, se nem isso for suficiente, com um pouco mais de tempo as infiltrações advindas dos vazamentos poderão comprometer a estrutura e alicerce da casa.

Essa parábola, apesar de parecer superficial e infantil, demonstra exatamente o que ocorre com a empresa que não se planeja tributariamente. De acordo com levantamento da IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), 95% das empresas pagam mais imposto do que devem. E muito disso se deve aos problemas listados no inicio do texto – burocracia tributária, complexidade legislativa e má gestão fiscal.

No mesmo sentido, o SEBRAE informa que 80% das micro e pequenas empresas fecham as portas nos cincos primeiros anos.

Tal qual a casa, uma má gestão tributária deixa escapar dinheiro suficiente para investimentos fundamentais para a saúde financeira da empresa, bem como impede o fomento da sua capacidade competitiva no mercado feroz e intenso onde está inserida.

Para ter uma noção do quanto é perdido, um levantamento mostrou que em média são recuperados por empresa R$ 550 mil em caráter de créditos tributários, dinheiro esse já desconsiderado pelos gestores.

“Buscamos no arquivo morto da empresa possibilidades de retorno financeiro”, afirma Claúdio Queiroz, diretor da ADF Consultoria (www.adfconsultoria.com.br).

Diante disso, é imprescindível que a empresa tenha em mente a necessidade de investir em planejamento tributário. Ainda mais tendo em vista a complexidade legislativa tributária o empresário não pode deixar a “goteira” do seu setor financeiro acabar com a estrutura da empresa, evitando assim que a “casa caia para o empresário”!

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Burocracia Tributária “Mata” as Empresas

por Cleber R. Zanetti – via e-mail – 29.01.2018

De acordo com levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), 95% das empresas no Brasil pagam mais impostos que devem.

Tal quais as questões advindas da sonegação fiscal, pagar tributos além do necessário é um mal que deve ser combatido. Afinal, a nossa carga tributária já é uma das mais altas do mundo e usar os preciosos recursos da empresa para contribuir ainda mais para o governo não é (e nem deve ser) considerado um ato de patriotismo!

Mas então, por que isso acontece?

Além da nossa alta carga de impostos temos um problema pior que isso: a nossa complexa legislação tributária.

Revestida de normas, regras e minúcias, a burocracia advinda do nosso sistema tributário pode ser, em muitos casos, mais assustadora que a própria carga. Para ter uma ideia de como pode ser espantosa essa situação, desde 1988 quando se promulgou nossa Carta Magna vigente, foram editadas a cada dia 46 novas normas, totalizando uma quantia de 12 mil atualizações ao final do ano – 5,8 por hora útil!

Não é por acaso que a vida do gestor ou contador responsável pelo recolhimento e controle fiscal é um verdadeiro pandemônio. Seja pelo enquadramento equivocado de determinado produto na hora do pagamento do tributo, desconhecimento da lei ou dificuldade em aplicá-la ao caso concreto, muito dinheiro é simplesmente perdido em pagamentos a mais ao FISCO – que apenas serão restituídos mediante provocação.

Diante dessa situação, a saúde financeira da empresa fica enfraquecida, impedindo-a de ser competitiva diante do feroz mercado em que está inserida. Com isso, o tempo de vida útil do empreendimento fica comprometido, posto que é uma presa fácil para a concorrência.

Nesse escopo, se faz necessária a tão esperada reforma em nosso sistema tributário, que não deve ser meramente superficial, mas sim baseado em estudos capazes de transformar toda estrutura tributária nacional.

Infelizmente, há outros interesses políticos que impedem tal mudança. Por causa disso, o empresário não pode contar tanto com as questões políticas. Nesse cenário, o que deve o empresário então fazer? Apostar em sua empresa como se estivesse participando de um jogo, onde a sorte é a senhora do destino? Optar pelo caminho obscuro da evasão fiscal?

Por ora, a melhor resposta é investir em serviços de planejamento tributário. E
levar isso a sério, posto que isso, além de acompanhar continuamente as alterações legais tributárias, irá auxiliar o gestor na tomada de decisões estratégicas vitais para o negócio.

Cleber R. Zanetti

Consultor e Sócio Fundador – ADF Consultoria

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