Alerta: INSS tem Novo CNPJ Pagador para Fins de DIRPF

O governo gosta de criar confusão para os contribuintes. Agora é a vez dos aposentados e pensionistas do INSS que declaram imposto de renda.

Ocorre que o INSS alterou o CNPJ pagador das referidas pensões e proventos. Isto poderá gerar problemas para os contribuintes que declararem, a partir de 2015, dados com o CNPJ “antigo” do INSS.

Júlio César Zanluca, coordenador do site Portal Tributário, explica: “se o CNPJ informado for diferente do CNPJ pagador, a declaração poderá ficar retida em malha fina, sujeita à fiscalização. Para evitar aborrecimentos, ao importar os dados da declaração anterior (de 2014), altere imediatamente o CNPJ pagador do INSS, para evitar este risco”.

Em tempo: o novo CNPJ pagador do INSS é 16.727.230/0001-97 – Fundo do Regime Geral da Previdência Social.

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IRPF – Rendimentos de Aposentadoria, Pensão e Reserva Remunerada

É comum contribuintes com 65 anos ou mais receberem, de forma cumulativa, proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, pagos pela previdência oficial ou complementar.

Uma parcela de tais rendimentos faz jus à isenção do IRPF.

Os limites mensais de isenção, relativamente ao ano de 2012, foram de R$ 1.637,11, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos. Os valores excedentes devem ser informados como rendimentos tributáveis na declaração anual de rendimentos.

Maior cuidado deve tomar quem recebeu mais de um benefício, por exemplo: uma aposentadoria oficial e outra privada. Os rendimentos pagos pelas entidades de previdência são tributados isoladamente e não consideram o limite global mensal de isenção de cada contribuinte. Portanto, atenção ao utilizar os informes de rendimentos fornecidos isoladamente pelas fontes pagadoras, pois a soma mensal das remunerações pode culminar em tributação diferente daquela efetivada pelas respectivas entidades de previdência.

Exemplo:

Entidade de previdência “A”

Entidade de previdência “B”

Global

Remuneração do mês de dez./2012

R$ 1.900,00

R$ 1.600,00

R$ 3.500,00

Parcela de isenção mensal

R$ 1.637,11

R$ 1.637,11

R$ 1.637,11

Rendimentos tributáveis no mês

R$ 262,89

R$ 1.862,89

A tributação do 13º salário, recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos, é tributada exclusivamente na fonte, com base na tabela progressiva do mês de dezembro.

No caso do 13º salário a fonte pagadora deduz, automaticamente, da base de cálculo o valor de até R$ 1.637,11. Esta parcela isenta deve ser informada como outros rendimentos isentos e não tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.

Não é demais lembrar que outros rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos normalmente à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Adicionalmente, destaque-se que o pensionista ou aposentado pode ser incluído como dependente sem prejuízo da isenção. Nestas circunstâncias, o declarante deverá segregar e declarar a renda tributável e a renda isenta de seu dependente.

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IRPF 2012 – Prioridades na Restituição

Conforme veiculado no site da Receita Federal, em 2012 vão ser priorizados os pagamento das restituições do IRPF para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.

De acordo com a Receita, para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784/1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga as seguintes orientações:

1- se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito;

2- se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo “natureza da ocupação” da declaração;

3- Se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário “Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física”, que está disponível no item FORMULÁRIOS, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.

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IRPF – Isenção – Portadores de Doenças Graves

Dentre alguns benefícios concedidos pela administração tributária encontra-se a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.

Veja mais detalhes acessando o link IRPF – Isenção para Portadores de Doenças Graves.

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