ICMS: Publicados Convênios 193 a 198/2021

Através do Despacho Confaz 77/2021 foram publicados Convênios ICMS aprovados na Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.11.2021, tratando sobre benefícios fiscais, anistia, dispensa de débitos e parcelamento:

– Convênio ICMS nº 193/2021 – altera o Convênio ICMS nº 145/2021 que autoriza o Estado do Ceará a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica, com efeitos retroativos a 08.10.2021;

– Convênio ICMS nº 194/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 175/2021, que autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

– Convênio ICMS nº 195/2021 – altera o Convênio ICMS nº 121/2018 que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;

– Convênio ICMS nº 196/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS nº 79/2019 que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;

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– Convênio ICMS nº 197/2021 – altera o Convênio ICMS nº 179/2021 que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma que especifica; e

– Convênio ICMS nº 198/2021 – altera o Convênio ICMS nº 94/2019 que autoriza as UF que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura (SIFC) e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e o Incentivo Fiscal à Cultura (IFC) entre outros.

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ICMS: Publicados Convênios 187 a 191/2021

Por meio do Despacho Confaz 75/2021 foram publicados Convênios ICMS a 187 a 191/2021, que tratam sobre benefícios fiscais, dispensa e anistia de débitos fiscais:

– Convênio ICMS nº 187/2021 – concede isenção nas operações com mercadorias destinadas a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal;

– Convênio ICMS nº 188/2021 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multa de ICMS incidentes nas operações com pão de alho, nos casos que especifica;

– Convênio ICMS nº 189/2021 – dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/2006, que autoriza os Estados do Ceará, do Paraná e do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da sua ratificação;

– Convênio ICMS nº 190/2021 – revigora e altera o Convênio ICMS nº 155/2019, que autoriza as Unidades da Federação que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica. O Distrito Federal fica autorizado a instituir programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relacionados com o ICMS e com o ICM, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, de débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.2020, denominado REFIS-DF 2020, vedada a restituição ou a compensação de importâncias já pagas, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS nº 155/2019; e

– Convênio ICMS nº 191/2021 – revoga o inciso CCXXIX da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 178/2021, que prorroga as disposições de convênios que dispõem sobre benefícios fiscais e restabelece o prazo final de vigência do Convênio ICMS nº 64/2020, prorrogado para 31.03.2022, pelo Convênio ICMS nº 28/2021.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ISS/ICMS – Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços

Confaz publica Convênios ICMS de 08.04.2021

Através do Despacho Confaz 22/2021 foram publicados Convênios ICMS aprovados na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.04.2021.

Entre os Convênios publicados, destacam-se os relativos à substituição tributária, crédito presumido, isenção do ICMS e anistia de créditos tributários.

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ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

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ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Convênios ICMS relativos a benefícios fiscais são ratificados

Por meio do Ato Declaratório Confaz 6/2021 foram ratificados os Convênios ICMS aprovados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.03.2021 e publicados no DOU em 15.03.21:

Convênio ICMS 19/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica; 

Convênio ICMS 22/21 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto; 

Convênio ICMS 26/21 – Prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica; 

Convênio ICMS 28/21 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; e 

Convênio ICMS 29/21 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

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ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Adira à Campanha Contra a Anistia dos Crimes de Corrupção!

Uma manobra política de última hora ameaça matar uma proposta ambiciosa anticorrupção dando impunidade a milhares de políticos que cometeram Caixa 2.

Temos 72 horas para impedir este ataque à nossa democracia.

Não há nada que políticos corruptos tenham mais medo do que o combate sério ao enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, propina e outros abusos. E é exatamente isso que o pacote de 10 Medidas Contra a Corrupção irá fazer.

Agora, alguns deputados estão pressionando por emendas que corromperiam o projeto — apenas se reagirmos com uma petição cidadã histórica com 3 milhões de assinaturas antes da votação crucial na terça-feira poderemos vencer:

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São poucos os partidos políticos que não estão envolvidos em escândalos de corrupção, e a impunidade ainda reina no Brasil. É por isso que as 10 Medidas Contra a Corrupção são tão urgentes!

A proposta tem muitos críticos e, como qualquer projeto de lei, pode ser aperfeiçoado pelos próprios parlamentares e por nós cidadãos. Mas é fundamental que o Brasil crie novas medidas para acabar com a corrupção, feche as brechas na lei que permitem os políticos ricos escaparem da Justiça e interrompa esse ciclo de impunidade.

Se conseguirmos criar uma petição de 3 milhões de assinaturas, poucas horas antes dos deputados tentarem destruir o projeto, podemos salvá-lo antes que mais acordos suspeitos sejam feitos.

Fonte: site Avaaz