Simples Nacional: Monitoramento Eletrônico – Tabela Aplicável

A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância.

Nessa condição, aplica-se o Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

(Solução de Consulta Cosit 73/2014)


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Simples Nacional – Serviços de Instalação, Manutenção e Reparação de Elevadores, Escadas e Esteiras Rolantes – Enquadramento no Anexo IV

Conforme entendimento da 6ª Região Fiscal, externado através da Solução de Consulta RFB 9/2013, para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes (CNAE 4329-1/03) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no artigo 22 da Lei 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.

Importante frisar que soluções de consulta dessa natureza vinculam apenas as partes envolvidas (RFB e Consulente), muito embora sirvam para entender o posicionamento adotado na respectiva região fiscal.

Remanescendo dúvidas, é recomendável que a parte interessada formalize sua própria consulta à Receita Federal, resguardando-se quanto a eventuais entendimentos contraditórios. Para maiores detalhes recomenda-se o tópico Processo de Consulta – RFB, no Guia Tributário On Line.

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Simples Nacional – Serviços de Tratamento Térmico, Acústico ou de Vibração – Anexo IV

Conforme entendimento da 6ª Região Fiscal da Receita Federal, dado pela Solução de Consulta 5/2013, para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de tratamento térmico, acústico ou de vibração (CNAE 4329-1/05) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.

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Simples Nacional – Monitoramento Eletrônico – Anexo IV

Foi publicada a Solução de Divergência Cosit 10/2012, a qual dispõe que a atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância e, nessa condição, aplica-se o Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

Obra relacionada ao assunto:

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