DCTFWeb – Prazo de Entrega a Partir de 2025

A partir de janeiro de 2025, o prazo de entrega da DCTFWeb foi alterado para até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (novo prazo estipulado pela Instrução Normativa RFB 2.248/2025).

Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF 

Tendo em vista a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb, houve alteração na emissão de Darf diretamente na DCTFWeb. Agora, a aplicação permite seja gerado o DARF na DCTFWeb antes de sua transmissão (anteriormente, a emissão do DARF era condicionada a transmissão da DCTFWeb). 

Pessoas Jurídicas Inativas

As pessoas jurídicas que se encontram nessa situação deverão enviar a DCTFWeb sem movimento em Janeiro/2025 e não necessitarão mais renovar a declaração caso a situação persista nos anos seguintes.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ESocial e DIRF – Alterações – Janeiro/2025

A partir do período de apuração de Janeiro/2025 haverá substituição da DIRF PGD por eventos do eSocial. Para que os eventos enviados sejam internalizados pelo Extrator DIRF eles devem ser enviados na versão S-1.3.

A partir do ano-calendário 2025, os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD. A substituição será complementada com eventos oriundos da EFD-Reinf. Por conta disso, os eventos entregues via eSocial com período de apuração 01/2025 nos eventos S-1210 (S-5002) e S-2501 devem ser enviados, necessariamente, na versão S-1.3.

Também a partir do período de apuração da competência 01/2025, a apuração do PIS/PASEP sobre a folha de salários será feita por base própria dessa contribuição, e não mais utilizando-se a base da previdência. Dessa forma, os contribuintes do PIS/PASEP sobre a folha, conforme listado art. 301 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, deverão reenviar as rubricas na Tabela S-1010 na versão S-1.3, preenchendo o campo {codIncPisPasep}, e enviar eventos remuneratórios S-1200/S-1202 e de desligamento S-2299 também na versão S-1.3, bem como o evento de fechamento S-1299.

Além disso, desde 17/12/2024, há uma regra que determina que os eventos S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – enviados na versão S-1.3 só podem excluídos enviando-se um evento S-3000 também na versão S-1.3.

A criação dessa regra também é relativa à implantação da substituição da DIRF PGD pelos eventos do eSocial. Como o Extrator DIRF, responsável por captar e internalizar os dados do eSocial, processa apenas eventos na versão S-1.3 em diante, os eventos S-1210 enviados a partir do período de apuração 01/2025 alimentarão o Extrator e as exclusões desses eventos, para serem refletidas, também deverão ser na versão S-1.3.

Fonte: site eSocial

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

DIRBI: Receita Federal Inclui Dezenas de Novos Benefícios Que Deverão Ser Declarados

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.241/2024 foi substituído o Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

Foram incluídos dezenas de novos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades que deverão ser declarados ao fisco federal.

Haverá exigência retroativa das informações dos itens 45 a 88 do anexo, que deverão ser prestadas nas DIRBIS referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores.

Veja maiores detalhamentos no tópico DIRBI, no Guia Tributário Online.

Publicados Convênios ICMS 173 a 182/2024

Por meio do Despacho Confaz 52/2024 foram publicados os Convênios ICMS 173 a 182/2024:

CONVÊNIO ICMS Nº 173, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.

CONVÊNIO ICMS Nº 174, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS nº 199, de 15 de dezembro de 2017.

CONVÊNIO ICMS Nº 175, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 126, de 11 de dezembro de 1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações.

CONVÊNIO ICMS Nº 176, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre obrigações tributárias para os prestadores de serviços de comunicação que emitirem a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62.

CONVÊNIO ICMS Nº 177, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

CONVÊNIO ICMS Nº 178, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

CONVÊNIO ICMS Nº 179, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

CONVÊNIO ICMS Nº 180, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.

CONVÊNIO ICMS Nº 181, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes.

CONVÊNIO ICMS Nº 182, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 143, de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado.

Normas Legais Publicadas – Outubro/2024

Confira algumas das principais normas legais, tributárias, fiscais, contábeis e trabalhistas publicadas em outubro/2024:

Convênio ICMS 109/2024 – Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Instrução Normativa RFB 2.230/2024 – Altera normas sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

MP 1.266/2024 – Prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback.

Decreto PR 7.721/2024 – Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.

Solução de Consulta Disit SRRF 4045/2024 – Lucro Presumido – Percentuais de Presunção – Cirurgia Odontológica.

Portaria MTE 1.794/2024 – Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades para dar nova redação aos códigos de ementas da NR-22 e de seus anexos constantes do Anexo II da NR-28.

Solução de Consulta Cosit 278/2024 – COFINS – Associação Civil – Serviços de Consultoria e Agenciamento.

Portaria MTE 1.707/2024 – Estabelece vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Instrução Normativa RFB 2.228/2024 – Dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária.

Medida Provisória 1.262/2024 – Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Despacho Confaz 43/2024 – Publica os Protocolos ICMS 32 a 37/2024.

Solução de Consulta Cosit 276/2024 – Lucro Presumido – Base de Cálculo – Receita Bruta – Serviços de Recuperação de Créditos de Terceiros.