Por meio do Despacho Confaz 52/2024 foram publicados os Convênios ICMS 173 a 182/2024:
CONVÊNIO ICMS Nº 173, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.
CONVÊNIO ICMS Nº 174, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS nº 199, de 15 de dezembro de 2017.
CONVÊNIO ICMS Nº 175, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 126, de 11 de dezembro de 1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações.
CONVÊNIO ICMS Nº 176, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre obrigações tributárias para os prestadores de serviços de comunicação que emitirem a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62.
CONVÊNIO ICMS Nº 177, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.
CONVÊNIO ICMS Nº 178, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
CONVÊNIO ICMS Nº 179, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
CONVÊNIO ICMS Nº 180, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
CONVÊNIO ICMS Nº 181, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes.
CONVÊNIO ICMS Nº 182, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 143, de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado.