Por meio do Ato Declaratório Congresso Nacional nº 67/2025 foi encerrado, em 08.10.2025, o prazo de vigência da Medida Provisória 1.303/2025, que entre outras providências, elevava, a partir de 01.10.2025 as alíquotas:
– da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para diversas entidades financeiras;
– do IRF sobre juros sobre capital próprio – TJLP;
– títulos imobiliários e do agronegócio.
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