Agenda: Atenção Aos Vencimentos no Final de Dezembro/2024

Alerta: dia 31.12.2024 (último dia do ano) não haverá expediente bancário de acordo com o art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020.

Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de recolhimento no último dia de dezembro/2024 terão como seu prazo final antecipado para o dia 30.12.2024 (segunda-feira).

Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:

Parcelamentos Tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES, etc.)

Quotas do IRPJ e CSLL

PIS e COFINS – Retenções

IRPF – Carnê Leão e Quota

IRPF – Ganhos de Capital

Veja maiores detalhamentos nas respectivas agendas de obrigações:

Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2024

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2024

Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – Obrigatoriedade Geral a Partir de 2025

A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais.

Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais.

A partir de 2025, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independente do valor em questão, conforme estipulado pelo Ajuste SINIEF 10/24.

Amplie seus conhecimentos sobre ICMS e obrigações tributárias acessórias, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Alerta: Vencimento Antecipado de Tributos Federais – RJ – Novembro/2024

Receita Federal alerta aos contribuintes domiciliados no Município do Rio de Janeiro sobre a antecipação da data de vencimento dos tributos de 11/2024.

Antecipação ocorre devido aos feriados do mês de novembro.

Tendo em vista a existência de feriados nacionais nos dias 15 e 20 de novembro e a decretação de feriado no Município do Rio de Janeiro nos dias 18 e 19 de novembro, o vencimento dos tributos federais previstos para o dia 20.11.2024 será antecipado para o dia 14 de novembro, conforme legislação de regência.

Destaca-se que a referida antecipação não se aplica aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, os quais têm previsão de postergação em caso de o vencimento recair em dia não útil.

Os sistemas da Receita Federal estão adaptados para a emissão dos documentos de arrecadação com as datas de vencimento corretas.

Fonte: site RFB – 05.11.2024

PERSE: Recebi Comunicação da Receita, e Agora?

Sua empresa recebeu alguma comunicação de uso indevido do benefício fiscal do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos?

Se sim, verifique se, de fato, a empresa poderia (ou não) estar enquadrada no benefício. Nem sempre a Receita Federal do Brasil tem razão em suas alegações, cabendo às empresas a devida análise sobre as pretensões do órgão. Caso necessário, faça uma contestação ou defesa, apresentando os documentos e comprovantes hábeis para justificar a permanência no benefício.

Entretanto, caso a empresa não tenha direito ao benefício, e tenha usufruído do mesmo, através de redução dos pagamentos do IRPJCSLLPIS e COFINS, recomenda-se fazer a autorregularização fiscal com redução de multa e juros. O prazo final para adesão é 18 de novembro de 2024.

A autorregularização incentivada do PERSE é um programa de conformidade fiscal estipulado pelo art. 2º da Lei 14.740/2024, regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2.210/2024. O programa prevê descontos para as empresas que usufruíram indevidamente do benefício fiscal de que trata o art. 4º da Lei 14.148/2021.

Há possibilidade de pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora. 

Tais débitos poderão ser liquidados por meio do pagamento de no mínimo 50% da dívida à vista e o restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas. Para as pessoas jurídicas, o pagamento de no mínimo 50% do débito à vista pode ser feito com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL será determinado da seguinte maneira:

1. Por meio da aplicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o montante do prejuízo fiscal;

2. Por meio da aplicação alíquota da CSLL de 9% sobre o montante da base de cálculo.

Para maiores informações e instruções de como aderir, acesse Perguntas e Respostas – Autorregularização PERSE.

Quer mais informações sobre benefícios fiscais? Acesse os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

IRPF/RS: Prazo de Entrega da Declaração Termina em 30/Agosto

Quem mora num dos 399 municípios afetados pela calamidade no sul do país precisa estar atento: o prazo final para a entrega das DIRPF de 2024 se encerra no dia 30 de agosto de 2024, às 23h59min59s. O prazo havia sido prorrogado, em maio/2024, através da Portaria RFB 415/2024,

Lembrando que o prazo de entrega da declaração para as demais pessoas encerrou-se em 31 de maio de 2024.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL