Alerta: prazos de entrega da DIRF e DMED terminam em 26 de fevereiro

Mês de fevereiro é intenso em compromissos e obrigações acessórias federais. Até 26.02.2021 deverão ser entregues, sem multa, além de outras declarações, a:

DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

e a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

Não fique sem orientações sobre obrigações acessórias! Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE

DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Desoneração da Folha: opção em 2021 deve ser feita até 19 de fevereiro

A partir de 01.12.2015, por força da Lei 13.161/2015, a aplicação da desoneração da folha de pagamento é facultativa, ou seja, o contribuinte pode escolher qual forma de tributar a CPP (contribuição previdenciária patronal) é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Portanto, para as empresas que optarem pelo regime em 2021, o prazo de opção será 19.02.2021 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2021).

Alerta: pagamentos de tributos devem ser antecipados para 30/12

Tendo em vista que dia 31.12.2020 (último dia do ano) não haverá expediente para o público nos bancos, os tributos que vencem no último dia do mês deverão ser pagos até 30.12.2020 (quarta-feira), sem incidência de multa ou juros.

Chega de pagar caro por boletins e informativos! Conheça o Guia Tributário Online.

http://www.portaltributario.com.br/guia.htm

Contribuintes têm até dia 29.12 para aderir a parcelamentos de transação tributária

Termina em 29.12.2020 o prazo para que os contribuintes inscritos na dívida ativa da União possam aderir aos quatro tipos de acordos de transação disponibilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Os devedores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, podem acessar o portal Regularize, da PGFN, para simular a melhor alternativa de acordo de transação antes de realizar a adesão.

As quatro modalidades de acordos por adesão disponíveis e os respectivos públicos-alvo são:

Transação ExtraordináriaPessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial)
Transação ExcepcionalPessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes pelo Simples Nacional)
Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno ValorPessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes pelo Simples Nacional)
Transação Excepcional para débitos rurais e fundiáriosPessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) com dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR

Clique aqui para ver a tabela comparativa com as características gerais dessas quatro modalidades de acordo de transação.

Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), o instituto do Acordo de Transação vem se consolidando, cada vez mais, como um importante aliado para os contribuintes na superação das dificuldades econômicas decorrentes do estado de calamidade causado pela pandemia.

(Com informações do site Gov.br – 10.12.2020)

Veja também, no Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!
Recuperação de Créditos Tributários

Débitos tributários: PGFN divulga propostas de negociação com descontos e entrada facilitada

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu o Programa de Retomada Fiscal, iniciativa que consolida diferentes ações com o objetivo de auxiliar os contribuintes na regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU).

Confira a seguir as modalidades de acordo de transação por adesão disponíveis até 29 de dezembro de 2020:

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Além dos acordos de transação, há também a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP), que é o instrumento que possibilita ao devedor negociar, diretamente com a PGFN, a quitação de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS.

Fonte: site PGFN – 04.12.2020 (adaptado)

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