ECF – Prazo de Entrega Encerra-se em 31/Ago

O prazo para transmissão da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, em 2022, referente ao ano-calendário de 2021, foi prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de agosto de 2022.

Base: Instrução Normativa RFB 2.082/2022.

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Declarações a Serem Entregues até Final de Julho/2022

Confira as declarações que deverão ser transmitidas até o final do mês de julho/2022:

Alerta: Parcelamento Tributário com Redução de Encargos – Prazo Termina em 30/06/2022

Adesão às transações tributárias (débitos em cobranças com a PGFN) com benefícios – descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento – podem ser feitas até 30 de junho de 2022, às 19h. Para tanto, é necessário que o contribuinte faça a adesão no portal Regularize e também o pagamento da primeira prestação até o fim do mês para formalizar a negociação. 

As negociações variam de acordo com o perfil do contribuinte – como capacidade de pagamento e porte da empresa – e da dívida – como a data da inscrição e natureza do débito. Por isso, é preciso conferir as condições das negociações.

A pessoa física pode aproveitar os benefícios das transações Excepcional, Extraordinária e de Pequeno Valor. O valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 100.

Fonte: site PGFN – 28.06.2022

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Nova Tabela do IPI Vigora Desde 01.05.2022

Por meio do Decreto 11.055/2022 foi estabelecida nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, cuja vigência se encontra em vigor desde 01.05.2022.

Baixe aqui a TIPI/2022 atualizada.

Simples Nacional – Prazo de Adesão a Parcelamento Encerra-se em 31/Mai/2022

As empresas com débitos tributários originados pelo Simples Nacional têm até dia 31.05.2022 para parcelarem o montante com redução de juros, multas e encargos, no denominado RELP – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional

Desta forma, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.