O prazo final de entrega da DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, relativamente ao ano de 2023, encerra-se em 28/03/2024. Referida declaração deve ser entregue pela Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional.
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COFINS: Alíquota Adicional de 1% na Importação de Bens Voltará a Vigorar em Abril/2024
Por meio da Medida Provisória 1.208/2024, que revogou partes da MP 1.202/2023, a alíquota da COFINS-Importação permanecerá acrescida de 1% na hipótese da importação de bens específicos, no período de 01.04.2024 a 31.12.2027.
A majoração já estava prevista no § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, na redação dada pelo art. 3º da Lei 14.784/2023, que, por sua vez, havia sido revogado pela alínea “b” do art. 6º da MP 1.202/2023.
Bloco H Deve Ser Apresentado na EFD em Março
A escrituração e entrega do Bloco H no SPED (EFD-ICMS/IPI), relativamente aos dados de estoques existentes em 31.12.2023, encerra-se no prazo de entrega da EFD de fevereiro/2024, a ser apresentada em março/2024 conforme legislação de cada Unidade Federal.
O Bloco H destina-se a informar o detalhamento e valores do inventário físico do estabelecimento.
Bases: § 7º do art. 76 do Convênio ICMS s/nº de 1970 e Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – Registro H001 – Abertura do Bloco H.
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EFD-Contribuições – Multa Gerada por Entrega em 16.02.2024
A Receita Federal informa aos contribuintes que a tabela de datas da EFD-Contribuições foi atualizada, corrigindo-se a data limite de entrega da escrituração relativa ao período de apuração de dezembro/2023, para 16/02/2024.
Para que não ocorra a geração do alerta “A escrituração ultrapassou a data limite para entrega (15/02/2024 23:59:59). O registro 0900 deve ser preenchido.”, orienta-se aos contribuintes que atualizem as tabelas do Programa Gerador de Escrituração (PGE) antes de fazer a transmissão do arquivo para entrega.
Eventuais notificações e/ou multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de dezembro/2023, se transmitidas até 16/02/2024, serão automaticamente excluídas, não sendo necessária nenhuma ação por parte dos contribuintes.
Fonte: Portal SPED
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- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
- CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA – RETENÇÃO DE 11% DO INSS
- GUIA TRIBUTÁRIO – IPI, ICMS E ISS
- ICMS/ISS – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS AOS HÓSPEDES
- PERSE – BENEFÍCIOS FISCAIS
- IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
- LISTA DE SERVIÇOS SUJEITOS AO ISS
- DRAWBACK
- REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO – RTT
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
- ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
- SÚMULAS VINCULANTES – CARF
- ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES
- REINTEGRA
- IRPF – DEDUÇÕES NO LIVRO CAIXA – PROFISSIONAL AUTÔNOMO
- SIMPLES NACIONAL – ASPECTOS GERAIS
- EFD-REINF
- FGTS – PARCELAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES ADICIONAIS EM DÍVIDA ATIVA
- IRPF – RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS
- GUARDA DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS – TABELA PRÁTICA
- REPETRO
- IRF – COMISSÕES E CORRETAGENS PAGAS Á PESSOA JURÍDICA
- NOTA FISCAL ELETRÔNICA – OBRIGATORIEDADE – ESCALONAMENTO
- TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIA DO ISS
Prazo de Entrega do Comprovante de Rendimentos/2023 Termina em 29.02.2024
A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá lhe fornecer o Comprovante Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo específico.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos, ou seja, em 2024, o comprovante (relativamente aos rendimentos pagos em 2023) deverá ser entregue até 29.02.2024.




