Bloco H Deve Ser Apresentado na EFD em Março

A escrituração e entrega do Bloco H no SPED (EFD-ICMS/IPI), relativamente aos dados de estoques existentes em 31.12.2023, encerra-se no prazo de entrega da EFD de fevereiro/2024, a ser apresentada em março/2024 conforme legislação de cada Unidade Federal.

O Bloco H destina-se a informar o detalhamento e valores do inventário físico do estabelecimento.

Bases: § 7º do art. 76 do Convênio ICMS s/nº de 1970 e Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – Registro H001 – Abertura do Bloco H.

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EFD-Contribuições – Multa Gerada por Entrega em 16.02.2024

A Receita Federal informa aos contribuintes que a tabela de datas da EFD-Contribuições foi atualizada, corrigindo-se a data limite de entrega da escrituração relativa ao período de apuração de dezembro/2023, para 16/02/2024.

Para que não ocorra a geração do alerta “A escrituração ultrapassou a data limite para entrega (15/02/2024 23:59:59). O registro 0900 deve ser preenchido.”, orienta-se aos contribuintes que atualizem as tabelas do Programa Gerador de Escrituração (PGE) antes de fazer a transmissão do arquivo para entrega.

Eventuais notificações e/ou multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de dezembro/2023, se transmitidas até 16/02/2024, serão automaticamente excluídas, não sendo necessária nenhuma ação por parte dos contribuintes.

Fonte: Portal SPED

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Prazo de Entrega do Comprovante de Rendimentos/2023 Termina em 29.02.2024

A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá lhe fornecer o Comprovante Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo específico.

É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos, ou seja, em 2024, o comprovante (relativamente aos rendimentos pagos em 2023) deverá ser entregue até 29.02.2024.

Lucros e Dividendos Devem Ser Informados na EFD-REINF?

Sim. Os rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, devem ser informados na EFD-Reinf.

O prazo de apresentação das referidas informações fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.

O prazo referido será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais. 

Para os obrigados à entrega da DIRF, as informações deverão ser prestadas sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

Portanto, para os lucros e dividendos pagos ou creditados no período de 01.09 a 31.12.2023, a informação deverá ser prestada na EFD-Reinf até 15.02.2024.

Base: Instrução Normativa RFB 2.043/2021, na redação dada pela IN RFB 2.163/2023.

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Alerta: Redução da CPRB de 2% para 1% – Empresas de Transporte Rodoviário Coletivo

Considerando a vigência da Lei 14.784/2023 que reduziu a alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 1%, a tabela “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” do SPED Tabelas foi atualizada e publicada a Nota Técnica 01/2024.

Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB contendo o código “00000060” com fatos geradores a partir de 01/01/2024 antes da atualização de 31/01/2024 deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota reduzida aplicada.

Para baixar a tabela SPED, clique aqui.

Para baixar a Nota Técnica 01/2024, clique aqui.

Fonte: Portal SPED – 31.01.2024