Agendamento do Simples/2015 já Está Disponível

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 3 (três) de novembro e o dia 30 (trinta) de dezembro de 2014 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2015 já estará confirmada. No dia 01/01/2015, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 30/12/2014. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro/2015, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não será  possível realizar o agendamento.  A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2015.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Portal Simples Nacional – 03.11.2014

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Simples Nacional – Agendamento para 2014

Muito embora não seja obrigatório, o agendamento visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente.

Tal procedimento antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional na internet.

No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2014 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, exceto se a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

No dia 01.01.2014, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. No entanto caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

Destaque-se que não há agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividades.

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Simples Nacional: Início de Agendamento para 2013

Muito embora não seja obrigatório, o agendamento visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente. Tal procedimento antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2012, no Portal do Simples Nacional na internet.

No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2013 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, exceto se a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

No dia 01.01.2013, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. No entanto caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

Destaque-se que não há agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividades.

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Simples Nacional: Agendamento para 2012

Muito embora não seja obrigatório, tal procedimento visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente. Tal procedimento antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

A possibilidade de agendamento fica disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2011 no Portal do Simples Nacional, na internet.

No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2012 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, exceto se a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

No dia 01.01.2012, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. No entanto caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

Destaque-se que não há agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividades.

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