Declarações à Serem Entregues à Receita Federal – Março/2014

Atenção para o dia final de entrega de Declarações à RFB em Março/2014:

7 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

18 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita

25 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais

31 – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa

31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias Mais informações

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

31 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Amanhã Encerra-se Prazo de Entrega da EFD-Contribuições

Amanhã (14.02.2014) termina o prazo de entrega da EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Dezembro/2013, relativa a:

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

Mais informações

 

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

DIMOB – Prazo de Entrega Termina em 28/Fev

Termina dia 28/02/2014 o prazo final de entrega da DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

A Dimob é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

i) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

ii) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

iii) que realizarem sublocação de imóveis;

iv) que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, com as informações sobre:

a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

b) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias Mais informações

 Comprar

Clique para baixar uma amostra!

DACON é extinta a partir de 2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.441/2014 foi extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

A extinção aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.

Lembrando ainda que permanece obrigatória a entrega da DACON para fatos geradores ocorridos até 31.12.2013.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias Mais informações

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Atenção para a Agenda Tributária de Dezembro/2013

Destacamos alguns vencimentos de obrigações tributárias que ocorrerão em dezembro/2013, que não são usuais em outros meses:

INSS – 13° SALÁRIO

O recolhimento do INSS sobre o 13º salário (inclusive dos empregados domésticos) deverá ocorrer até o dia 20/12/2013.

ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA 30/12/2013

No dia 31/12/2013 não haverá expediente bancáriopor força das normas bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Por isso, os tributos vencíveis neste dia terão seu vencimento antecipado para 30/12/2013.

Veja também a agenda tributária permanente.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias Mais informações

Comprar

Clique para baixar uma amostra!