DACON é extinta a partir de 2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.441/2014 foi extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

A extinção aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.

Lembrando ainda que permanece obrigatória a entrega da DACON para fatos geradores ocorridos até 31.12.2013.

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Atenção para a Agenda Tributária de Dezembro/2013

Destacamos alguns vencimentos de obrigações tributárias que ocorrerão em dezembro/2013, que não são usuais em outros meses:

INSS – 13° SALÁRIO

O recolhimento do INSS sobre o 13º salário (inclusive dos empregados domésticos) deverá ocorrer até o dia 20/12/2013.

ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA 30/12/2013

No dia 31/12/2013 não haverá expediente bancáriopor força das normas bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Por isso, os tributos vencíveis neste dia terão seu vencimento antecipado para 30/12/2013.

Veja também a agenda tributária permanente.

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Agenda Tributária Outubro/2013

Acesse a relação das obrigações tributárias a serem cumpridas pelos contribuintes no mês de outubro/2013:

Agenda Fiscal e Tributária – Outubro/2013

Declarações a Serem Entregues – Outubro/2013

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DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Prazo Termina em 30/Set

O prazo de entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA, relativas ao 1º semestre de 2013 encerra-se em 30/setembro/2013.

Estão obrigadas a entregar a DTTA as empresas encarregadas do registro na transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa (neste caso, principalmente S/As de capital fechado).

A declaração deverá ser entregue quando o alienante não apresentar o documento de arrecadação de receitas federais (DARF) que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou a declaração sobre a inexistência de imposto devido.

A entrega ocorrerá em meio digital, mediante aplicativo disponibilizado na página da Receita Federal, no respectivo sítio da internet.

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DITR – Prazo Encerra-se em 30/Set

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Em 2013, o prazo final é 30 de setembro.

Veja maiores detalhes no tópico DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do Guia Tributário On Line.