DSPJ Inativas – Prazo de Entrega Termina em 31/Março

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário anterior à entrega.

A DSPJ – Inativa deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário da entrega, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro até a data do evento.

Pessoa Jurídica Inativa – Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Local de Entrega

A DSPJ – Inativa 2014, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Prazo

Para 2014, a DSPJ – Inativa deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2014.

Base: Instrução Normativa RFB 1.419/2013.

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Simples Nacional – DEFIS/2014 – Entrega vai até 31/março

A partir do ano base de 2012, nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Prazo

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;

ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até 31 de março do ano-calendário subsequente.

Empresas Inativas

Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

A Defis 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser entregue à Receita Federal até 31.03.2014.

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Declarações à Serem Entregues à Receita Federal – Março/2014

Atenção para o dia final de entrega de Declarações à RFB em Março/2014:

7 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

18 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita

25 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais

31 – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa

31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais

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31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

31 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Amanhã Encerra-se Prazo de Entrega da EFD-Contribuições

Amanhã (14.02.2014) termina o prazo de entrega da EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Dezembro/2013, relativa a:

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

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DIMOB – Prazo de Entrega Termina em 28/Fev

Termina dia 28/02/2014 o prazo final de entrega da DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

A Dimob é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

i) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

ii) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

iii) que realizarem sublocação de imóveis;

iv) que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, com as informações sobre:

a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

b) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

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