EFD-ICMS/IPI – Periodicidade das Informações

Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.

A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual.

Base: Guia do EFD/ICMS-IPI-2015 – Seção 4

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Simples Doméstico: Prorrogado Prazo para Recolhimento

Através da Portaria Conjunta MTPS/MF 866/2015 foi prorrogado para até o último o dia útil de novembro de 2015, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Outubro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Outubro/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração):

7 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Setembro/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Agosto/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Setembro/2015

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Agosto/2015

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Setembro/2015

30 – SISCOSERV – Julho/2015

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DITR: Prazo de Entrega Vence em 30/Setembro

Amanhã (30.setembro.2015) vencem os prazos finais de entrega, sem multa, das seguintes declarações:

30 – ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014

30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Julho e Agosto/2015

30 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Janeiro a Junho/2015

30 – PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – Exercício – 2013 Ano-Calendário – 2012

30 – DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – Exercício – 2015

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Agosto/2015

30 – SISCOSERV – Junho/2015

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Prorrogado Prazo de Adesão ao PRORELIT

Através da Medida Provisória 692/2015 foi prorrogado, para 30 de outubro de 2015, o prazo de adesão ao PRORELIT – Programa de Redução de Litígios Tributários. O prazo original era 30 de setembro.

Segundo a medida, o requerimento de adesão deverá ser apresentado até 30 de outubro de 2015, com o pagamento em espécie equivalente a, no mínimo:

a) 30% (trinta por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30 de outubro de 2015;

b) 33% (trinta e três por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em duas parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro e novembro de 2015; ou

c) 36% (trinta e seis por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em três parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.

Lembrando que no PRORELIT os débitos de natureza tributária junto à RFB ou PGFN, vencidos até 30 de junho de 2015, e em discussão administrativa ou judicial, poderão, excepcionalmente, ser quitados com a utilização de créditos da pessoa jurídica provenientes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

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