Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre medidas tributárias editadas

Está disponível material consolidado com esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19.

Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas:

1) Resolução CGSN 154/2020 , que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.

2) Decreto 10.305/2020 , que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito.

3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19.

4) Instrução Normativa RFB 1.930/2020  e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva.

5) Portaria ME 139/2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.

6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19.

Clique aqui para acessar

Fonte: site RFB – 22.04.2020

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Instruções sobre emissão de Darf diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias

Em função da prorrogação do prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais dos meses março e abril de 2020, a Receita Federal emitiu Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb.

Atenção: as contribuições descontadas dos trabalhadores (CP SEGURADOS), as devidas a outras entidades e fundos (CP TERCEIROS), bem como os valores objeto de retenção de que trata o art. 31 (retenção sobre nota fiscal), a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, e as retenções de que tratam os §§ 7º e 9º do art. 22, todos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não foram prorrogadas!

O prazo de entrega da DCTFWeb também não foi prorrogado! O envio da DCTFWeb é necessário para que o contribuinte possa efetuar o recolhimento das demais contribuições que não tiveram o vencimento estendido.

Acesse aqui as instruções especificadas

Veja também, no Guia Tributário Online:

Agenda Tributária Federal

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Agenda: DEFIS deverá ser entregue até 31 de Março

Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais– relativa ao ano 2019, deverá ser entregue até 31 de março de 2020.

A DEFIS será entregue à Receita Federal por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, contendo os dados de ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, além das demais informações previstas e obrigatórias.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Agenda: DIRF, DIMOB e DMED – Prazo de entrega termina em 28/Fev

Até 28.02.2020 deverão ser entregues as seguintes declarações, sem multa:

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF

DMED – Declaração de Serviços Médicos

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

DMED, DIRF e DIMOB devem ser entregues até 28.2

Fevereiro começa recheado de obrigações acessórias para os contribuintes.

Três importantes declarações anuais devem ser cumpridas neste mês:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

DMED – Declaração de Serviços Médicos.

O prazo final de entrega das respectivas declarações é 28.02.2020.

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