Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Dezembro/2023

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Dezembro/2023

Agenda Federal de Obrigações Tributárias –Novembro/2023

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Novembro/2023

Alerta: EFD-Reinf – Prazo de Entrega Termina em 16 de Outubro

Nota: este post foi editado posteriormente à sua publicação, tendo em vista que a Instrução Normativa RFB 2.163/2023 alterou o o prazo de entrega da EFD-Reinf, que passará a ser o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

ATENÇÃO! Todas as pessoas jurídicas e físicas que realizam créditos ou pagamentos com retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL na fonte deverão transmitir as informações exigidas na série R-4000 da EFD-Reinf, para fatos geradores ocorridos a partir de 01.09.2023.

Lembrando que as empresas optantes pelo Simples Nacional também estarão sujeitos à esta exigência, bem como aos condomínios edilícios e pessoas físicas que efetuarem as retenções mencionadas.

O prazo de entrega desta obrigação, relativa aos dados de setembro/2023, encerra-se em 16.10.2023.

Veja também, no Guia Tributário Online:

DITR: Prazo de Entrega Termina Dia 29/Set

Em 2023, a DITR deverá ser apresentada no período de 14 de agosto a 29 de setembro de 2023 pela Internet, por meio do Programa ITR 2023.

Veja, também, outros assuntos relacionados a este tema:

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

GUARDA DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS – TABELA PRÁTICA

DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO – RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

EFD-Reinf: Retenções na Fonte – Obrigatoriedade de Declaração a Partir de Setembro/2023

Todas as pessoas jurídicas e físicas que realizam créditos ou pagamentos com retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL na fonte deverão transmitir as informações exigidas na série R-4000 da EFD-Reinf, para fatos geradores ocorridos a partir de 01.09.2023.

Lembrando que as empresas optantes pelo Simples Nacional também estarão sujeitos à esta exigência, bem como aos condomínios edilícios e pessoas físicas que efetuarem as retenções mencionadas.

Veja também, no Guia Tributário Online: