Atenção para Vencimentos Especiais na Agenda Tributária de Dezembro/2009

Alguns vencimentos de obrigações tributárias que ocorrerão em dezembro/2009, que não são usuais em outros meses – veja maiores detalhes.

Adesão a Parcelamento Tributário – Prazo Esgota-se em 30/11

Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições previstas na Lei 11.941/2009, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados dos programas anteriores de parcelamento, como REFIS, PAES e PAEX. Veja maiores detalhes em;

Parcelamento de Débitos Tributários – Lei 11.941/2009

Adesão a Parcelamento Tributário – Prazo Esgota-se em 30/11/2009

Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições previstas na Lei 11.941/2009, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados dos programas anteriores de parcelamento, como REFIS, PAES e PAEX.

Veja maiores detalhes no link abaixo:

Adesão a Parcelamento Tributário – Prazo Esgota-se em 30/11

Agenda Tributária Permanente

No cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, a identificação das datas-limite é imprescindível para o planejamento das atividades relacionadas, como a coleta de dados contábeis e fiscais, escrituração, transmissão de arquivos e pagamento dos tributos devidos.

Pensando nisso, a equipe do Portal Tributário elaborou uma agenda tributária permanente, que permitirá a identificação de tais prazos a serem cumpridos pelos contribuintes. Acesse o link abaixo:

Agenda Tributária Permanente