Prazos de Entregas de Declarações à RFB – Julho/2010

Atenção para os prazos finais de entrega das principais declarações tributárias à Receita Federal do Brasil em Julho/2010:

7          GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Junho/2010

7          Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal – Maio/2010

21        DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Maio/2010

25        DCide – Combustíveis – Julho/2010

30        DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas – Junho/2010

30        DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Maio e Junho/2010

30        DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais – Junho/2010

30         DOI – Declaração de Operações Imobiliárias – Junho/2010

30         DPREV – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos -Previdenciários – Ano 2009

30        Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição – Ano 2009

30        DIPJ – Ano 2009

30        REFIS IV – Manifestação de Inclusão de Débitos

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DIPJ/2010 – Prorrogação do Prazo de Entrega

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.051, de 30 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 01.07.2010, a Receita Federal prorrogou o prazo final de entrega da DIPJ 2010 para 30 de julho de 2010.

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REFIS IV – Prazo de Manifestação Termina em 30/06/2010

Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, publicada no DOU 03/05/2010, no período de 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 devem se manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.

Veja maiores detalhes: REFIS IV – Prazo de Manifestação.

Atenção para as Obrigações Fiscais do dia 30.06

No próximo dia 30 de Junho de 2010 vencem 8 obrigações tributárias acessórias para os contribuintes:

1) Os contribuintes com débitos tributários optantes pelos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009 (o chamado “REFIS IV”)  devem manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento. ATENÇÃO! O sujeito passivo que não se manifestar no prazo indicado terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.

2) Entrega da – DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas – PJ imunes e isentas, lucro real/presumido.

3) Envio dos arquivos da ECD – Escrituração Contábil Digital – ano calendário de 2009.

4) DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas – ref. maio/2010.

5) DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais – ref. maio/2010.

6) DOI – Declaração de Operações Imobiliárias – ref. maio/2010.

7) FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição – ano calendário de 2009.

8) Derex – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – ref. 2009.

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REFIS – ATENÇÃO PARA O PRAZO DE INFORMAÇÃO DAS DÍVIDAS

Vence em 30 de Junho de 2010 o prazo previsto pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 3/2010, para que os contribuintes com débitos tributários optantes pelos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009 (o chamado “REFIS IV”)  manifestem-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento.

ATENÇÃO! O sujeito passivo que não se manifestar no prazo indicado terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.

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