Prazos de Entrega de Declarações à RFB – Agosto/2011

Confira os Prazos de Entrega de Declarações à RFB – Agosto/2011

Agenda de Obrigações Tributárias – Agosto/2011

Confira a Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Agosto/2011

Atenção para a Agenda Tributária – Obrigações Acessórias

Neste final de mês, inúmeras obrigações acessórias do contribuinte estarão vencendo. Veja detalhes em:

REFIS IV – Prazo de Informações Termina em 29/Julho

Declaração de Bens no Exterior – DBE/BACEN Deve ser Entregue até 29/Julho

Incentivos à Inovação Tecnológica – Prestação de Contas Encerra dia 31/julho

Veja as Demais Declarações que Devem ser Entregues até Final de Julho/2011

Prazos de Entrega de Declarações à RFB – Junho/2011

Dia

Declaração

Período-Base

7

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS/INSS

Maio/2011

21

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Abril/2011

25

DCide – Combustíveis – Importação e Comercialização / PIS e COFINS

Junho/2011

30

Derex  – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes
do Recebimento de Exportações

Ano
2010

30

DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais – Bebidas

Maio/2011

30

DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas

Ano
2010

30

DNF –  Demonstrativo de Notas Fiscais

Maio/2011

30

ECD  – Escrituração Contábil Digital

Ano
2010

30

Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição

Ano
2010

30

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Maio/2011

 

EFD-PIS/Cofins: Prazo de Entrega é Prorrogado para 2012

As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado teriam que entregar a EFD – Escrituração Fiscal Digital – do PIS/COFINS, dos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011, até o 5º dia útil de junho/2011.

Entretanto, por disposição da Instrução Normativa 1.161/2011, o respectivo prazo foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.

As demais pessoas jurídicas também entregarão a EFD PIS/COFINS a partir de 2012.

A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Conheça a obra Créditos do PIS e COFINS