Simples Nacional – DEFIS/2013 – Entrega vai até 31/março

A partir do ano base de 2012, nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Prazo

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;

ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até 31 de março do ano-calendário subsequente.

Empresas Inativas

Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

A Defis 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser entregue à Receita Federal até 31-03-2013.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

DIRF 2013: Prazo Termina em 28/Fevereiro

A Dirf-2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Fica também obrigada à entrega da DIRF a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Esta obrigatoriedade se estende às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico DIRF no Guia Tributário On Line.

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DACON: Vence dia 07/Fev a Entrega dos Meses Out/Nov/Dez/2012

Atenção! Posteriormente a edição deste post, foi novamente prorrogado o prazo para a transmissão dos referidos DACON  para o quinto dia útil de maio/2013, conforme Instrução Normativa RFB 1.331/2013.

Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal, relativo às competências Outubro, Novembro e Dezembro/2012, originalmente deveria ser entregue até o dia 07/fevereiro/2013, conforme Instrução Normativa RFB 1.302/2012.

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Atenção para o Prazo Final das Declarações de Dezembro/2012

Tendo em vista que 31.12.2012 é feriado bancário, o contribuinte deve estar atento para a entrega antecipada, até 28.12.2012, das seguintes declarações:

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

DPREV – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários

Lembrando também que o pagamento dos tributos e contribuições devidas no último dia útil do mês, deverá ser feito antecipadamente (no dia 28.12.2012).

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Boletim Tributário de 04.06.2012

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