IRPF – Ganho de Capital – Integralização de Capital com Ações

Na operação de incorporação de ações, a transferência destas para o capital social da companhia incorporadora caracteriza alienação cujo valor, se superior ao indicado na declaração de bens da pessoa física que as transfere, é tributável pela diferença a maior, como ganho de capital, na forma da legislação.

(Solução de Consulta Cosit 224 de 2014)

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IRRF: Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)

Por se tratar de uma obrigação acessória criada recentemente é possível que a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA, ainda seja pouco percebida por diversos contribuintes, o que futuramente pode causar perdas financeiras significativas, devido à pesada penalidade imposta pela inobservância de mais esta exigência fiscal.

O assunto alcança, principalmente, as sociedades anônimas de capital fechado.

De acordo com o artigo 5º da Lei 11.033/2004, na transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.

Quando a transferência for efetuada antes do vencimento do prazo legal para pagamento do imposto devido, a comprovação deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após o vencimento do referido prazo, ao final do qual, caso não tenha sido realizada, a entidade deverá comunicar o fato à Receita Federal.

Leia a integra do artigo acessando o link IRRF: Atenção para a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).