Lucro Presumido – CSLL – Cálculo no 1º Trimestre de 2026

A partir de 01.01.2026, por força da Lei Complementar 224/2025, o regime do Lucro Presumido passa a ser tratado como benefício fiscal. 

Esta lei aumenta a base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 10% sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões por ano. 

Entretanto, o adicional da CSLL, para o 1º trimestre/2026 não será devido, em função do princípio da anterioridade nonagesimal, que determina a aplicação da norma somente 90 dias após a sua publicação, também em consonância com o art. 3º da Instrução Normativa RFB 2.305/2025, de forma que sua aplicação prática somente ocorrerá, para a CSLL, a partir do 2º trimestre/2026.

Veja maiores detalhamentos no tópico IRPJ e CSLL – Lucro Presumido – Cálculo a Partir de 2026

ICMS: Confaz Publica Convênios 22 a 25/2026 e Protocolos 5 e 6/2026

Por meio dos seguintes atos foram publicados convênios e protocolos ICMS:

Despacho Confaz 8/2026 – Publica Convênios ICMS 22 a 25/2026, que tratam, entre outros assuntos, de substituição tributária, isenção do ICMS e redução de juros e multas.

Despacho Confaz 7/2026 – Publica Protocolos ICMS 5 e 6/2026, que dispõem sobre substituição tributária e combustíveis.

Normas Legais Publicadas – Janeiro/2026

Reveja as principais normas legais, tributárias, contábeis e trabalhistas publicadas em Janeiro/2026:

Lei Complementar 227/2026 – Institui o Comitê Gestor do IBS; dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), entre outras medidas.

Instrução Normativa RFB 2.305/2025 – Dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.

Despacho Confaz 4/2026 – Publica Convênios ICMS 6 a 21/2026.

Despacho Confaz 3/2026 – Publica Convênios ICMS 4 e 5/2026.

Solução de Consulta Cosit 4/2026 – Lucro Real – Incentivos Fiscais – Limites à Dedução.

Instrução Normativa RFB 2.306/2025 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025 – relativamente ao adicional de 10% do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido.

Portaria MTE 104/2026 – Altera a Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidades.

Portaria MTE 105/2026 – Altera itens da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração; aprovada o Anexo V – Exposição a Poeiras Minerais – da NR-22.

ADI RFB 1/2026 – Dispõe sobre a dedução de tributo pago no exterior por controlada, direta ou indireta, ou coligada na apuração do IRPJ e da CSLL.

Resolução PR CETER nº 632/2026 – Fixa os novos valores dos grupos dos pisos salariais do Estado do Paraná, válidos para 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, conforme especifica.

Despacho Confaz 2/2026 – Publica Convênios ICMS 1 a 3/2026.

Solução de Consulta Cosit 3/2026 – IRPJ – PAT – Dedução – Limite.

Lei 15.345/2026 – Regulamenta o exercício profissional de acupuntura.

Portaria MPS/MF 13/2026 – Reajusta a Tabela de Descontos do INSS.

Lei Complementar 225/2026 – Institui o Código de Defesa do Contribuinte.

Lei 15.327/2026 – Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo (INSS).

Lei 15.325/2025 – Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.

Lei Estadual PA 11.294/2026 – O Governo do Estado do Pará institui o piso salarial do advogado empregado na iniciativa privada.

Despacho Confaz 1/2026 – Publica Protocolos ICMS 1 a 4/2026.

ADE Corat 1/2026 – Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.

Portaria RFB 635/2025 – Dispõe sobre a habilitação dos titulares de benefícios onerosos relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS à compensação financeira decorrente da substituição do ICMS pelo imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal.

Prazos Processuais – Intimações Fiscais – Regras até 31.03.2026

No caso de alteração de prazo em decorrência do disposto na Lei Complementar 227/2026, serão considerados, para intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais de 20 (vinte) dias úteis ou 30 (trinta) dias corridos, o que vencer por último, conforme o caso.

Base: ADI RFB 2/2026

Reforma Tributária – Aluguel por Temporada: Incidência do IBS e CBS

Para fins de tributação pelo IBS e CBS, a locação por temporada (contratos de até 90 dias) será equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS

Para pessoas físicas locatárias (proprietárias do imóvel que auferem a renda de aluguel), isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: 

1) possuir mais de três imóveis alugados e

2) ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil – valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Quem não se enquadrar nesses critérios não será considerado contribuinte dos novos tributos, sendo sujeito, entretanto, ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 

Embora 2026 marque o início da reforma tributária, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada a partir de 2027.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

USUFRUTO – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

IRF – ALUGUÉIS E ROYALTIES PAGOS À PESSOA FÍSICA

RENDIMENTOS DE BENS EM CONDOMÍNIO

USUFRUTO – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

DIMOB – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS