Tendo em vista que, a partir de 1º de Abril de 2023, terá início a vigência da Tributação Monofásica do ICMS para Óleo Diesel, Biodiesel e GLP/GLGN, prevista no Convênio ICMS 199/2022, o CONFAZ divulgou em seu site a NT 2023.01 – PERGUNTAS E RESPOSTAS, esclarecendo pontos para serem observados na emissão das Notas Fiscais a partir daquela data.
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DIRPF/2023: Começa o Prazo de Entrega
Começa hoje (15.03.2023) o prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física, relativa ao ano base 2022.
As funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida já estarão disponíveis.
O prazo final de entrega da DIRPF/2023 é 31.05.2023.
A declaração de imposto de renda final de espólio (DFE) e de saída definitiva do país (DSDP) também obedecem aos mesmos prazos.
Veja também: DIRPF – Retificação da Declaração


IRPF/2023: Programa Já Está Disponível
Já está disponível na página https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf o download do programa gerador para preenchimento da DIRPF/2023.
Apesar do início da entrega ocorrer somente em 15.03.2023, a disponibilidade do programa antecipada permitirá o preenchimento de forma mais tranquila e simulação de opções tributárias (simplificada ou completa).
Veja nosso artigo “É Vantagem Antecipar a Entrega da DIRPF?“
Prorrogação de Prazos – Municípios de São Paulo Atingidos por Calamidades
Por meio da Portaria RFB 300/2023 foram prorrogados para o último dia útil do mês de junho de 2023 os vencimentos de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, do Estado de São Paulo, em decorrência das fortes chuvas que os atingiram.
A prorrogação:
– aplica-se aos tributos federais com vencimento nos meses de fevereiro, março e abril de 2023, inclusive às prestações de parcelamentos e de outros acordos celebrados administrativamente;
– aplica-se às declarações cujos prazos de entrega ocorrerem nos meses de fevereiro, março e abril de 2023.
Fica suspensa, no período de 19 de fevereiro a 31 de maio de 2023, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios citados.
Em relação ao Simples Nacional, a Portaria CGSN 92/2023 estipulou a prorrogação de prazo de recolhimento dos contribuintes dos referidos municípios, da seguinte forma:
I – Período de Apuração (PA) janeiro de 2023, com vencimento original em 22 de fevereiro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2023;
II – PA fevereiro de 2023, com vencimento original em 20 de março de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 29 de setembro de 2023;
III – PA março de 2023, com vencimento original em 20 de abril de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de outubro de 2023.
EFD-Reinf – Prorrogação da Obrigatoriedade de Entrega
Através da Instrução Normativa RFB 2.133/2023 foi prorrogado para 21 de setembro de 2023 o início da obrigatoriedade de apresentar a EFD-Reinf para as pessoas físicas e as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
As informações deverão ser prestadas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
Veja também, no Guia Tributário Online:
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL




