DIFAL: MG – Tributo Será Exigido a partir de 05/04/2022

Através do Comunicado Sutri (MG) 1/2022 foi determinado que a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS ocorrerá, no estado de Minas Gerais, a partir de 5 de abril de 2022.

Simples Nacional: Prazo para Regularização de Débitos Tributários vai até 31/03/2022

As empresas optantes do Simples Nacional, e que não estão em dia com suas obrigações tributárias, têm até o próximo dia 31 de março para regularizarem seus débitos. 

Para verificar a situação do negócio, o empreendedor pode acessar o portal do Simples Nacional e investigar a existência de eventuais débitos, bem como o ente responsável pela cobrança. O contribuinte poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, tais como multa trabalhista, multa rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outros. É preciso a regularização integral de toda a dívida, seja do Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Link para o Portal do Simples –

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx

Para atender esses empreendedores, existe a Transação Tributária, um instrumento que permite a negociação de dívidas.  Existem diversos modelos de acordos que propiciam descontos e parcelamentos específicos na procuradoria e na Receita Federal, tanto para pessoas físicas como para empresas. Há instrumentos específicos para MEI, microempresa e pequena empresa. A adesão às transações é 100% digital, por meio do portal Regularize. Nele o empresário consegue fazer simulações para escolher a opção que melhor o atenda. O Sebrae preparou um passo a passo que ajuda o empreendedor na hora de fazer o parcelamento dos débitos inscritos na dívida ativa.

Link para o passo a passo do Sebrae – https://bis.sebrae.com.br/bis/conteudoPublicacao.zhtml

Débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. 

Link para o passo a passo do Simei –

https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/politicas-publicas-oportunidades-aos-pequeno-negocios,9de6dabc11e3a710VgnVCM100000d701210aRCRD#obrigacoes-tributarias

Já para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências” no portal e-CAC. 

Link para o PGDAS-D E DEFIS

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5

Link para o Portal e-CAC

https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

Fique de olho nos prazos:

Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022

Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022

Prazo para aderir à transação tributária na PGFN dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022

Fonte: SEBRAE – 10/02/2022

Desoneração da Folha: Opção em 2022 Deve Ser Feita até 18 de Fevereiro

Por força da Lei 13.161/2015, a aplicação da desoneração da folha de pagamento é facultativa, ou seja, o contribuinte pode escolher qual forma de tributar a CPP (contribuição previdenciária patronal) é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Portanto, para as empresas que optarem pelo regime em 2022, o prazo de opção será 18.02.2022 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2022).

Veja tópicos relacionados à desoneração da folha de pagamento no Guia Tributário Online:

DIFAL: SP Exigirá ICMS a Partir de Abril/2022

A diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual – DIFAL/ICMS, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.

Base: Comunicado CAT/SP 02/2022.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

DAE/SIMEI: Recolhimento Deverá Ser Feito Até Dia 07 de Cada Mês

Por meio da Resolução CGSN 164/2022 foram alteradas as obrigações relativas a folha de pagamento do empregado contratado pelo MEI, cujos recolhimentos (FGTS e contribuição previdenciária) deverão ser efetuados até o dia 7 de cada mês, a partir de 07.02.2022 (competência janeiro/2022).

Observe-se que, entre outras obrigações, o MEI com empregado deverá:

– reter e recolher a contribuição previdenciária do empregado, calculada mediante aplicação da Tabela de salário de contribuição da Previdência Social sobre a remuneração do segurado;

– recolher a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal, a cargo da pessoa jurídica, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição do empregado;

– prestar informações relativas ao segurado a seu serviço;

– cumprir as obrigações relacionadas ao FGTS, por MEI o do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O cumprimento das obrigações estabelecidas em como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.