Nova Tabela do IPI Vigora Desde 01.05.2022

Por meio do Decreto 11.055/2022 foi estabelecida nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, cuja vigência se encontra em vigor desde 01.05.2022.

Baixe aqui a TIPI/2022 atualizada.

ECD e ECF: Prorrogados Prazos de Entrega

Através da Instrução Normativa RFB 2.082/2022 foram prorrogados os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF referentes ao ano-calendário de 2021:

  • ECD – para o último dia útil do mês de junho de 2022; e
  • ECF – para o último dia útil do mês de agosto de 2022.

ISS: Criada Nova Declaração Obrigatória – DEPISS

Por meio da Resolução CGOA 4/2022 foi regulamentada a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS).

A declaração será entregue, mensalmente, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.

A DEPISS será entregue por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos nesta Resolução, previamente homologado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).

A declaração deve conter as informações de todos os serviços prestados, discriminadas por tomador do serviço e por Município ou Distrito Federal do domicílio dele, e será entregue, mensalmente, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN.

O contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, tem o prazo de até 3 (três) meses, contados da data da publicação desta Resolução (13.05.2022), para desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.

RFB Esclarece Prazos para Adesão ao RELP, Emissão e Pagamento do DAS

Os contribuintes podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) até o dia 31 de maio de 2022. Neste caso, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de adesão vencerá no próprio dia 31.

Já os contribuintes que solicitarem entrada no RELP de forma antecipada terão a emissão do DAS para pagamento dois dias após o pedido de adesão. Todos que solicitarem poderão desistir e realizar novas adesões tantas vezes quantas quiserem até o limite do prazo, em 31 de maio de 2022. Já a partir de 1º de junho não será mais possível realizar nova adesão ao RELP.

Independentemente da data em que o contribuinte aderir ao RELP, as parcelas dos meses seguintes serão emitidas com vencimento para o final do mês. 

As informações foram enviadas pela Coordenação-geral de Gestão do Crédito Tributário, responsável pela gestão e normatização do RELP na Receita Federal do Brasil, em resposta a pedido do CRC-RJ.

Fonte: site CRC-RJ – 13.05.2022.

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ICMS: Publicados Convênios 68 a 73/2022

Por meio do Despacho Confaz 27/2022 foram publicados os Convênios ICMS 68 a 73/2022, que tratam sobre remissão de créditos tributários, benefícios fiscais, tratamento tributário diferenciado, base de cálculo, dispensa do pagamento e não exigência do crédito tributário, nas condições especificadas.

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