Receita Adia Início da Obrigatoriedade da DCTFWeb

Através da Instrução Normativa RFB 1.819/2018 foi adiado o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, em substituição à  GFIP, para agosto/2018.

Lembrando que a entrega da DCTFWeb se dará mediante incorporação de dados aos módulos do eSocial.

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IRPJ – Dedução – Investimentos Regionais – Extinção

O contribuinte tributado pelo Lucro Real poderia optar pela aplicação de parte do IRPJ devido em investimentos regionais na declaração de rendimentos ou no curso do ano-calendário, nas datas de pagamento do IRPJ (artigo 4º da Lei 9.532/1997).

Esta possibilidade vigorou até 31.12.2017, conforme prazo estabelecido pelo artigo 2 da Lei 12.995/2014.

Através do  Ato Declaratório Executivo Codac 9 de 10.07.2018, a Receita Federal tornou fora de uso os códigos de receita para o preenchimento do campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), relativamente a tais fundos.

Portanto, a partir de 2018 não deverão ser recolhidas mais quotas para o FINAM, FINOR ou FUNRES.

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ICMS: Criados Novos CFOPs

Através do Ajuste Sinief 11/2018 foram acrescidos os códigos CFOP, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.

Os códigos acrescidos foram:

1.159  e 2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

5.159 e 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

5.160 e 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo

7.504 – Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação

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Receita Abrirá Consulta Ao 2º Lote de Restituições na Segunda

A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2018.

O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: site RFB – 06.07.2018

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Receita Ajusta Normas da CPRB

Através da Instrução Normativa RFB 1.812/2018 a Receita Federal ajustou as normas da CPRB, cujas alterações ocorreram através da Lei 13.670/2018.

As empresas que foram incluídas na desoneração da folha por força da respectiva Lei  farão a sua opção pelo regime respectivo mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência setembro/2018 ou à 1ª competência para a qual haja receita bruta apurada.

A partir de 01.09.2018, no caso de contratação de empresas optantes pela desoneração da folha para execução de serviços mediante cessão de mão de obra, sujeitos à retenção previdenciária, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços emitida por empresas.

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Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento 

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Atualizada com a Lei 13.670

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