ICMS-ST: Pernambuco Divulga Planilha Eletrônica

Através do Ato COTEPE/ICMS 07/20108 foi divulgado planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária (ICMS-ST) relativas ao Estado de Pernambuco.

Clique Aqui para Baixar: Versão 0001 – PE – Planilhas Portal ST

Consulte também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Sua Empresa está Obrigada ao eSocial?

Obrigatoriedade ao eSocial é definida pelos valores informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF de 2016 nos grupos “Receita Bruta” e “Outras Receitas Operacionais”

Conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018.

Para efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF de 2016 nos grupos “Receita Bruta” e “Outras Receitas Operacionais”.

Portanto, as empresas que tiverem problemas em enviar arquivos ao eSocial pelo motivo 174 devem analisar as informações prestadas em sua Escrituração Fiscal Digital – ECF de 2016 nos grupos de contas mencionados e, caso sejam constatados erros ou omissões, devem retificar sua ECF e em seguida, preencher o formulário que está no link “Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial” descrevendo o ocorrido para que sua situação seja regularizada.

Fonte: Portal eSocial 16.02.2018Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça e Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores

Manual Versão 2.4 – A partir de Janeiro/2018

Prazo de Entrega da DIRF/2018 Encerra-se em 28/Fev

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção (código DARF) e deduções na base de cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

O prazo de entrega da DIRF/2018, relativamente aos dados do ano-calendário de 2017, encerra-se em 28.02.2018.

Para maiores informações, acesse o tópico DIRF/2018, no Guia Tributário Online.

DCTFWeb Integrará Módulos do eSocial

A partir de julho/2018 deverá ser apresentada pelos contribuintes a “DCTFWeb”, introduzida pela Instrução Normativa RFB 1.787/2018, mediante incorporação de dados aos módulos do eSocial.

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

I – a partir do mês de julho de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

II – a partir do mês de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos, exceto para aqueles previstos no item III adiante e os que optarem pela entrega facultativa; e

III – a partir do mês de julho de 2019, para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.634/2016.

Consulte também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Declarações a Serem Entregues – Fevereiro/2018

Atenção para os prazos finais de entrega de várias declarações em fevereiro/2018, entre as quais (dia limite de entrega sem multa):

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Outubro a Dezembro/2017

16 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Dezembro/2017

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Janeiro/2018

23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Dezembro/2017

28 – DesTDA – Janeiro/2018

28 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Julho a Dezembro/2017

28 – DIF Papel Imune – Julho a Dezembro/2017

28 – Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Ano-calendário de 2017

28 – SISCOSERV – Novembro/2017

28 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Janeiro/2018

28 – DIRF – Ano-calendário de 2017

28 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Ano-calendário de 2017

28 – DME – Declarações Liquidadas em Espécie – Janeiro/2018

Consulte também os seguintes tópicos do Guia Tributário Online: