DIRF/2017: Prazo de Entrega é Antecipado

Através da Instrução Normativa RFB 1.671/2016  foram determinadas as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017.

Há 2 alterações relevantes em relação às regras da DIRF dos anos anteriores:

1) antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e

2) obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

Veja maiores detalhamentos no tópico DIRF, no Guia Tributário Online.

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ICMS/Interestadual a Consumidor: Percentuais Mudam em 2017

Vigora desde de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.

Trata-se de um novo procedimento de cálculo e recolhimento do ICMS, agora para 2 Estados distintos, em cada venda: o primeiro para o Estado remetente e o segundo para o Estado destinatário da mercadoria.

Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.

Para 2016, do ICMS devido, 40% (quarenta por cento) devem ser recolhidos para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem.

A partir de 01.01.2017 e até 31.12.2017, estes percentuais serão alterados para 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem.

Alerte-se então para esta mudança, a fim de procederem os ajustes necessários nos programas de cálculo das empresas vendedoras.

Veja maiores detalhamentos no tópico “ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais“, no Guia Tributário Online.

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Agendamento Simples Nacional para 2017

O agendamento da opção pelo Simples Nacional – 2017 já está disponível.

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.

Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 29/12/2016. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Fonte: site Portal Simples Nacional

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Hora de Revisar a Opção pela CPRB

A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, de acordo com a Lei 13.161/2015.

Desta forma a empresa pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

Portanto, é necessário fazer os cálculos para decidir sobre qual regime de tributação é mais econômico.

Terceirizar ou “desterceirizar” atividades que exijam mão-de-obra como componente intensivo pode ser uma das opções para redução em escala de custos e tributos.

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Como estamos próximos ao final do ano, cabe aos gestores tributários a análise detalhada das 2 opções de tributação (CPRB ou contribuições sobre a folha de pagamento), para antever cenários e procurar economia fiscal para o ano de 2017.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.  Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Adiado a Obrigatoriedade do Código CEST para 01.07.2017

Através do Convênio ICMS 90/2016, publicado no Diário Oficial da União de hoje (13.09.2016), foi novamente adiado o prazo da obrigatoriedade do uso do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST na nota fiscal, desta vez para 01.07.2017.

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