Receita Lança Nova Versão do Perguntas e Respostas – DERCAT

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária – DERCAT – suscitou muitas dúvidas aos contribuintes, pelo que a RFB lançou o “Perguntas e Respostas”, aprovado pelo Ato Declaratório Interpretativo nº 05, de 11 de julho de 2016, com as alterações aprovadas pelo Ato Declaratório Interpretativo nº 6, de 9 de agosto de 2016.

Veja aqui as Perguntas e Respostas – Dercat (versão atualizada)

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Declarações a Serem Entregues – Agosto/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Agosto/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

05 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Julho/2016

12 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Junho/2016

12 – E-Financeira – 1º a 31/dezembro/2015

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Abril a Junho/2016

15 – Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País (Bacen)

19 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Junho/2016

20 – DesTDA – Janeiro a Junho/2016.

22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Julho/2016

31 – SISCOSERV – Maio/2016

31 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Janeiro a Junho/2016

31 – DIF Papel Imune – Janeiro a Junho/2016

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Julho/2016

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ECF – Entidades Imunes e Isentas

A partir do ano-calendário 2015 (declaração ECF a ser entregue até 29.07.2016), todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

Portanto, as entidades imunes e isentas (como igrejas, associações, clubes, entidades filantrópicas, etc.) também deverão entregar a respectiva declaração.

Apenas ficarão isentas da entrega:

I – as pessoas jurídicas optantes pelo (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – as pessoas jurídicas inativas.

Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013 com alterações subsequentes.

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Prazo de Entrega da ECF Termina em 29/Julho

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015.

A partir de 2016, a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPEDaté o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Portanto, o prazo final de entrega, sem aplicação de multa, neste ano, encerrará em 29.07.2016.

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PJ Inativas – Obrigatoriedade de Entrega da DCTF a Partir de 2016

A partir de 2016,  por força da IN RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar  DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Veja também DCTFWEB A PARTIR DE 2025 no Guia Tributário Online.

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.
A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.