IRPJ/CSLL: Receitas de Cessão de Direitos Patrimoniais serão 100% Tributados em 2016

Avançando no “ajuste fiscal”, o executivo federal publicou a Medida Provisória 690/2015 que, dentre outras medidas, determinou que a partir de 01.01.2016, para efeitos da determinação do IRPJ e da CSLL com base no lucro presumido ou lucro arbitrado, as receitas decorrentes da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular ou o sócio da pessoa jurídica devem ser adicionadas à base de cálculo sem a aplicação dos percentuais de que tratam os arts. 15, 16 e 20 da Lei nº 9.249/1995.

Ou seja, atualmente as referidas receitas são tributadas sobre a base de cálculo de 32%, e em 2016 passarão a ser tributadas sobre a integralidade (100%), gerando assim um incremento de tributação correspondente a 312,5%!

Espera-se, mais uma vez, que o legislativo tenha a independência para rechaçar tal absurdo, repudiando a referida MP.

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CPMF: É Hora de Reagir!

Por Júlio César Zanluca – coordenador dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade

“Nunca na história deste país” se aumentaram tantos impostos e em tão pouco tempo. Segundo levantamento da equipe Portal Tributário, foram 7 aumentos desde início de 2015 impostos pelo Governo Federal, num período de apenas 8 meses. Além destes arrombamentos sobre a iniciativa privada, houve aumentos absurdos praticados pelos Estados (no Paraná, por exemplo, o IPVA subiu de uma pancada só 40% neste ano).

Agora, por incrível que pareça, a base aliada do atual Governo Federal, desesperada por falta de recursos (ou melhor, pela má gestão pública) lança a ideia de recriar a CPMF em 2016! Lembrando que a CPMF foi repudiada em 2007, após intensa campanha popular e empresarial (movimento Xô-CPMF), e várias tentativas de recriá-la na forma de “Contribuição Social para Saúde – CSS“.

Apesar do repúdio popular, das manifestações contra a corrupção e dos protestos de empresários, sindicatos e demais entidades ligadas à iniciativa privada, o Governo Federal e sua base insistem em retomar o aumento da tributação. Nunca é demais repetir o que é comprovadamente verdadeiro nos últimos anos: “no Brasil criam-se tributos e exportam-se empregos para a China…”.

Desemprego, recessão, fechamento de empresas, queda nas vendas, alta do dólar, alta dos juros, corrupção, ineficiência do setor público – será que o Governo Central não tem mais nada a fazer senão criar tributos? Um governo eleito para aumentar a carga tributária sobre os empreendedores e a população é um grande fantoche dos interesses internacionais, visando “desmontar” a indústria brasileira e trazer para cá capitais especulativos (juros altos) e exportar renda, empregos e investimentos para países comprovadamente mais competitivos (e que continuarão a sê-lo, em relação ao Brasil, até que pare a sangria de nosso trabalho).

O Governo Federal do Brasil é ineficiente, caro, ideológico e absurdamente demagógico. Mesmo eleito democraticamente, se se comporta como tirano quando se trata de finanças, de tributação e de manutenção do poder. Ninguém duvida: foram eleitos para assenhorar-se do capital e do trabalho. Resta á sociedade toda a pressão possível, via sindicatos, entidades de classe, manifestações, repudiando qualquer tentativa de “empurrar a conta” dos desmandos para os brasileiros. “Xô-CPMF” (mais uma vez!).

Registro de Controle da Produção e do Estoque Será Exigido a Partir de 2016

Por meio do Ajuste Sinief 17/2014 foi estabelecido que escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória, a partir de 01.01.2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, integrando o sistema SPED (Bloco K).

Referido livro poderá, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Seu uso destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.

Os lançamentos serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadorias.

Não serão escrituradas neste livro as entradas de mercadorias a serem integradas no ativo fixo ou destinadas a uso do estabelecimento.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco passa a ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.

Com tais dados em mão, quando necessário, o Fisco poderá realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas empresas, através do inventário. Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

Em tese, as informações assim disponibilizadas terão o condão de erradicar práticas como nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.

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Adiado para 2016 a Obrigatoriedade do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque

Por meio do Ajuste Sinief 17/2014 foi estabelecido que escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória, a partir de 01.01.2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas.

Referido livro poderá, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

O prazo dessa exigência estava previsto originalmente para 01.01.2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das Unidades da Federação e a Receita Federal do Brasil (RFB), e para 01.01.2016, para os demais contribuintes.

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