Divulgado Versão 1.40 do ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final

Foi publicada a Versão 1.40 da Nota Técnica 2015.003,  trazendo a definição da reunião da COTEPE sobre o cálculo do diferencial de alíquotas na operação interestadual com consumidor final.

Alterações introduzidas na versão 1.40:

1) Apresenta a sistemática de cálculo aplicada nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, conforme definido na 162ª reunião ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE, com fundamento na cláusula 2ª. Do Convênio ICMS 93/2015.

2) Alterada a regra de validação N23-10 obrigando a informação do CEST na NFC-e com data de emissão a partir de 01-jan-2016 para os CST ou CSOSN citados.

Baixe Aqui a Respectiva Versão NT 2015.003 – versão 140

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Encerra-se dia 08/12 a Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2015 (Vigência 2016)

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 432 de 2015 o prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2016 iniciou-se em 09.11.2015 e termina em 08.12.2015.

Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

Se sua empresa já possui acesso ao FAP clique aqui para consultar o índice atribuído pelo Ministério da Previdência Social – MPS. Se ainda não possui senha de acesso, clique aqui, siga os procedimentos e preencha as informações solicitadas pelo site da Receita Federal para o cadastramento da senha.

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Código CEST Deverá Ser Informado na Nota a Partir de 2016

Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

O Convênio ICMS 139/2015 alterou o Convênio ICMS 92/2015, para prorrogar para 01.04.2016 o início de obrigatoriedade de mencionar o referido código. Posteriormente, o Convênio ICMS 16/2016 prorrogou novamente este prazo para 01.10.2016.

Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;

III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

Veja aqui a tabela dos Códigos CEST (anexo do Convênio ICMS 146/2015).

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Atenção Para o Prazo de Contestação do FAP/2016

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 432 de 2015 o prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2016 iniciou-se em 09.11.2015 e termina em 08.12.2015.

Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

Se sua empresa já possui acesso ao FAP clique aqui para consultar o índice atribuído pelo Ministério da Previdência Social – MPS.

Se ainda não possui senha de acesso, clique aqui, siga os procedimentos e preencha as informações solicitadas pelo site da Receita Federal para o cadastramento da senha.

Fonte: site Guia Trabalhista – 25.11.2015

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Aprovado Leiaute da DIRF/2016

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 81/2015 aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2016), constante no anexo único a este Ato Declaratório.

Lembrando que o prazo de entrega da DIRF/2016, sem multa, encerrar-se-à em 29 de fevereiro de 2016.

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