Simples Nacional: Normatizado o Parcelamento

Através da Instrução Normativa RFB 1.677/2016 foram estabelecidos as normas para parcelamento de débitos para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) apurados na forma do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de maio de 2016.

Referidos débitos poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas.

O parcelamento especial aplica-se aos débitos:

I – constituídos ou não;

II – com exigibilidade suspensa ou não; e

III – parcelados anteriormente, inclusive na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014.

O pedido de parcelamento- deverá ser apresentado a partir de 12 de dezembro de 2016 até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, de 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço , no Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional.

O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 (cento e vinte) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) por parcela.

A 1ª (primeira) prestação vencerá no menor prazo entre:

I – o 2º (segundo) dia após o pedido de parcelamento;

II – a data de vencimento da multa de ofício, ainda não vencida, que esteja consolidada no parcelamento;

III – o último dia útil do mês do pedido de parcelamento; e

IV- o dia 10 de março de 2017.

A partir da 2ª (segunda) parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês.

O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

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Como Optar pela Desoneração da Folha?

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que substitui parte das contribuições previdenciárias sobre a folha, para as empresas a ela sujeitas, é opcional, a partir de 01.12.2015.

A opção pela CPRB será manifestada:

I – no ano de 2015, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência dezembro de 2015; e

II – a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.

Portanto, para 2017, a opção deverá ser feita até 20.02.2017, mediante o pagamento da guia CPRB respectiva a janeiro/2017, ou o vencimento da primeira competência que houver receita bruta, se em janeiro/2017 não houver receita.

Base: Instrução Normativa RFB 1.597/2015, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento

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Atenção para a Agenda Tributária de Dezembro/2016

Destacamos alguns alertas das obrigações tributárias que ocorrerão em dezembro/2016, que não são usuais em outros meses:

INSS – 13° SALÁRIO

O recolhimento do INSS sobre o 13º salário deverá ocorrer até o dia 20/12/2016.

ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA 29/12/2016

No dia 30/12/2016 não haverá expediente bancáriopor força das normas bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Por isso, os tributos vencíveis neste dia terão seu vencimento antecipado para 29/12/2016.

Veja também a agenda tributária permanente.

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Simples Nacional/2017: Agendamento de Opção Disponível

O agendamento da opção pelo Simples Nacional – 2017 já está disponível.

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade está disponível desde 01.11.2016 e se encerrará em 29.12.2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.

Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 29/12/2016.

Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Fonte: Portal do Simples Nacional.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

Adira à Campanha Contra a Anistia dos Crimes de Corrupção!

Uma manobra política de última hora ameaça matar uma proposta ambiciosa anticorrupção dando impunidade a milhares de políticos que cometeram Caixa 2.

Temos 72 horas para impedir este ataque à nossa democracia.

Não há nada que políticos corruptos tenham mais medo do que o combate sério ao enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, propina e outros abusos. E é exatamente isso que o pacote de 10 Medidas Contra a Corrupção irá fazer.

Agora, alguns deputados estão pressionando por emendas que corromperiam o projeto — apenas se reagirmos com uma petição cidadã histórica com 3 milhões de assinaturas antes da votação crucial na terça-feira poderemos vencer:

Clique aqui para adicionar seu nome

São poucos os partidos políticos que não estão envolvidos em escândalos de corrupção, e a impunidade ainda reina no Brasil. É por isso que as 10 Medidas Contra a Corrupção são tão urgentes!

A proposta tem muitos críticos e, como qualquer projeto de lei, pode ser aperfeiçoado pelos próprios parlamentares e por nós cidadãos. Mas é fundamental que o Brasil crie novas medidas para acabar com a corrupção, feche as brechas na lei que permitem os políticos ricos escaparem da Justiça e interrompa esse ciclo de impunidade.

Se conseguirmos criar uma petição de 3 milhões de assinaturas, poucas horas antes dos deputados tentarem destruir o projeto, podemos salvá-lo antes que mais acordos suspeitos sejam feitos.

Fonte: site Avaaz