Incidirá IOF sobre Operações de Crédito do BNDES

Através do Decreto 8.511/2015 foi revogado o inciso XXX do art. 8º do Decreto nº 6.306/2007, o qual dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), relativamente à aplicação da alíquota zero nas operações de crédito efetuadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por seus agentes financeiros, com recursos desse banco ou de fundos por ele administrados.

Trata-se do 8º aumento direto de tributos federais em 2015.

Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA – Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos desde o início de 2015:

1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.

2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.

3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015, convertida na  Lei 13.137/2015.

4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.

6. Elevação das alíquotas da CPRB em 150%, através da Lei 13.161/2015.

7. Aumento da CSLL de 15% para 20%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001 (instituições financeiras),  – Medida Provisória 675/2015, a vigorar a partir de 01.09.2015 (alguém ainda duvida que tal majoração irá ser repassada a tarifas e serviços bancários?).

8. Incidência IOF sobre operações de crédito do BNDES (anteriormente isentas): Decreto 8.511/2015.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Recuperação de Créditos Tributários

Mais informações – sua contabilidade pode ser uma mina de ouro!

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Governo Federal Eleva as Alíquotas da CPRB

Através da Lei 13.161/2015, com efeitos a partir de 01.12.2015, são elevadas as alíquotas da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

As alíquotas serão de:

  • 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), exceto para as empresas de call center referidas no inciso I e as constantes dos incisos III, V e VI, todos do caput do art. 7º da Lei 12.546/2012, que contribuirão à alíquota de 3% (três por cento).
  • 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), exceto para as empresas constantes dos incisos II a IX e XIII a XVI do § 3o do art. 8º da Lei 12.546/2012 e para as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06 e 87.02, exceto 8702.90.10, que contribuirão à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), e para as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 02.10.1, 0210.99.00, 03.03, 03.04, 0504.00, 05.05, 1601.00.00, 16.02, 1901.20.00 Ex 01, 1905.90.90 Ex 01 e 03.02, exceto 0302.90.00, que contribuirão à alíquota de 1% (um por cento).

Lamenta-se a falta de visão do governo federal, que em momento de desemprego, retração da atividade econômica e baixa demanda impõe aos contribuintes elevação dos tributos.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Declarações a Serem Entregues à RFB – Setembro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Setembro/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração):

4 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – 1º a 31/agosto/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita –  Julho/2015

21 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Agosto/2015

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Julho/2015

30 – ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014

30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Julho e Agosto/2015

30 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Janeiro a Junho/2015

30 – PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – Exercício – 2013 Ano-Calendário – 2012

30 – DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – Exercício – 2015

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Agosto/2015

30 – SISCOSERV – Junho/2015

Não perca os prazos! Acompanhe as obrigações tributárias acessórias através da obra:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Novo Manual da ECF

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 60/2015 foi aprovado novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), em substituição ao até então em vigor (determinado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 43, de 25 de maio de 2015).

O novo manual estará disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.

Nota: até o momento desta edição, o manual não havia sido disponibilizado. Incluiremos o link com o arquivo do manual assim que a página referida estiver possibilitando o download do mesmo.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

Mais informações  não perca prazos e programe-se para as obrigações!

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Análise Financeira de Balanço: Preveja e Adote Ações na Crise

Fato é que as empresas brasileiras, desde 2014, começaram a sentir os efeitos do quadro recessivo na economia e dos desmandos dos governos, que gastaram muito mais que poderiam e agora, com o agravamento da crise econômica-política, acabam desaguando em todos.

Justifica-se, pois, um plano de ação imediato, individualizado, de acordo com as características e perfil de cada negócio. Sem dúvida uma das melhores formas de começar a analisar a situação é a análise financeira de balanço.

Nesta fase, o contabilista é uma peça fundamental para os empreendedores, pois sua ação pode indicar alguns rumos a tomar neste ambiente hostil em que vivemos no Brasil.

Talvez se pudesse questionar: a análise financeira e de balanços não se constitui numa mera apuração de índices cujas formas já se encontram montadas ou formalizadas? Onde reside, então, a complexidade e a dificuldade?

A resposta é extremamente simples. Apurar ou calcular índices é uma tarefa bastante simplista, tendo em vista que as fórmulas já se encontram padronizadas. O que se precisa é meramente um conhecimento de matemática básica ou financeira e saber classificar e extrair as contas das demonstrações a fim de se aplicá-las às fórmulas, atividades estas estudadas em qualquer curso técnico ou superior de Contabilidade.

O grande desafio do problema em questão é justamente a análise ou interpretação destes cálculos ou dos índices extraídos. Calcular é muito simples, mas não é uma atividade que se encerra em si. Indispensável é reforçar a necessidade de bem interpretar os dados e informações. Daí que vem o contabilista, o profissional de finanças e o analista, que com sua experiência e trato podem sintetizar as questões que derivam dos números.

Enfim, é possível sintetizar ainda uma série de razões para realçar quão importante é esta análise para as empresas:

  • Se bem manuseada, pode se constituir num excelente e poderoso “painel de controle” da administração;
  • Se não for feita a partir de uma contabilidade “manipuladora” ou “normatizante”, pode trazer resultados bastante precisos;
  • É uma poderosa ferramenta à disposição das pessoas que se relacionam ou pretendem relacionar-se com a empresa, ou seja, os usuários da informação contábil ou financeira, sejam eles internos ou externos;
  • Permite diagnosticar o empreendimento, revelando os pontos críticos e permitindo apresentar um esboço das prioridades para a solução dos problemas;
  • Permite uma visão estratégica dos planos da empresa, bem como estima o seu futuro, suas limitações e suas potencialidades.

Veja maiores detalhamentos para análise de balanços na obra:

Guia Prático para Avaliação e Indicadores das Demonstrações Contábeis! Aspectos Práticos e Exemplificados de Análises Financeiras. Com linguagem acessível, a obra facilita ao usuário a análise de balanços, mostrando as principais técnicas e cuidados necessários a serem tomados no momento da realização das análises.Clique aqui para mais informações. Análise das Demonstrações Financeiras

Mais informações – conheça como estão seus negócios!

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!