Perguntas Frequentes EFD ICMS IPI SPED Fiscal

Através do site SPED, foi publicado, em versão PDF, arquivo contendo as “Perguntas Frequentes –  Sped Fiscal” – versão 4.0 (15.10.2015).

É interessante a leitura deste manual pelos profissionais envolvidos na escrituração e administração fiscal das empresas, para dirimirem suas dúvidas sobre procedimentos do SPED.

mentoreamento(1)

Elevada as Alíquotas da CSLL de Entidades Financeiras

Através da Lei 13.169/2015 foram estabelecidas alíquotas majoradas da CSLL, a seguir especificadas:

– 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018 para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização; de bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo. A alíquota retorna a 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019.

– 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018 para as cooperativas de crédito. A partir de 1º de janeiro de 2019 a alíquota retornará a 15%.

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Publicada Versão 1.0.7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão 1.0.7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Somente esta versão deverá ser utilizada para transmissão e retificação de arquivos da ECF.

As principais alterações da versão 1.0.7 foram:

– Geração de cópia de segurança com o registro Y600, quando aplicável.
– Implementação da multa por atraso na transmissão da ECF.

Fonte: site SPED – 06.10.2015.

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Opção pela CPRB Exige Análise e Planejamento

A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Até aquela data, as empresas sujeitas ao cálculo sobre o faturamento devem continuar contribuindo sobre esta base de cálculo.

A inovação está prevista na Lei 13.161/2015.

Desta forma a empresa pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita). Portanto, é necessário fazer os cálculos para decidir sobre qual regime de tributação é mais econômico.

Terceirizar ou “desterceirizar” atividades que exijam mão-de-obra como componente intensivo pode ser uma das opções para redução em escala de custos e tributos.

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento

A CPRB é Opcional a partir de 01.12.2015

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Outubro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Outubro/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração):

7 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Setembro/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Agosto/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Setembro/2015

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Agosto/2015

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Setembro/2015

30 – SISCOSERV – Julho/2015

mentoreamento(1)

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