MEI – Novos Valores para Recolhimento a Partir de Janeiro/2013

Tendo em vista a elevação do salário mínimo, a partir de janeiro/2013, os valores devidos mensalmente pelo Microempreendedor Individual – MEI, cujo recolhimento deverá ocorrer em fevereiro/2013, passarão a ser os seguintes:

I – R$ 33,90 (trinta e três reais e noventa centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

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DSPJ Inativas – Definidas Regras para Declaração

Através da IN RFB 1.306/2012 foram fixadas as regras para a DSPJ – Inativas:

– A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.

– A DSPJ – Inativa 2013 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.

– Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A DSPJ – Inativa 2013 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 28 de março de 2013.

Com a apresentação da DSPJ – Inativa 2013, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2012:

I – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);

II – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); e

III – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

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Simples Nacional: Início de Agendamento para 2013

Muito embora não seja obrigatório, o agendamento visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente. Tal procedimento antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2012, no Portal do Simples Nacional na internet.

No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2013 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, exceto se a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

No dia 01.01.2013, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. No entanto caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

Destaque-se que não há agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividades.

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Simples Nacional – Sublimites Estaduais para 2013

Através da Resolução 103/2012 o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites estaduais relativos ao Simples Nacional para o ano-calendário 2013, conforme segue:

I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes Estados: Acre; Alagoas; Amapá; Roraima;

II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados: Mato Grosso do Sul; Pará; Piauí; Rondônia; Sergipe; Tocantins e;

III – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados: Ceará; Maranhão; Mato Grosso; Paraíba.

Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

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