IRPF – Disponibilizado o Programa da Declaração de Ajuste para 2013

Por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.334/2013, foi aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2013, ano calendário de 2012.

O programa estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Lembrando que as declarações deverão ser apresentadas no período de 1º de março a 30 de abril de 2013:

a)    pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet; ou

b)   em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

Outros detalhes podem ser obtidos no tópico Declaração de Ajuste Anual, no Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

Numa linguagem acessível, este Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Lembrete: Declarações Fiscais a serem Transmitidas até 28/02

No período de 25/02 a 28/02 encerra o prazo legal para a apresentação de algumas declarações e demonstrativos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem a incidência de multa.

Veja as obrigações acessórias a serem cumpridas:

Dia 25/02 (segunda-feira)

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – competência dezembro/2012

DCide – Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins – competência fevereiro/2013

Dia 28/02 (quinta-feira)

DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito – período de julho a dezembro/2012

DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – período de julho a dezembro/2012

DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – período de julho a dezembro/2012

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – ano calendário de 2012

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – ano calendário de 2012

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – pessoas físicas – competência janeiro/2013

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

IRPF – Publicada Instruções para Declaração de Ajuste 2013

Através da Instrução Normativa RFB 1.333/2013 a Receita Federal estabelece as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.

Em decorrência, estará obrigada a apresentar a Declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

i) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

ii) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

iii) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

iv) relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

v) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Nota: Neste caso fica dispensada a pessoa física que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

vi) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

vii) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.

Fica também dispensada a entrega nos casos em que a pessoa física conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Interessante destacar que, mesmo desobrigada, a pessoa física pode apresentar a declaração facultativamente. Assim, por exemplo, se em algum momento a pessoa física sofreu retenção de imposto de renda na fonte e no acumulado do ano tal imposto não seria devido, é possível apresentar a Declaração de Ajuste para reaver o valor antecipado a maior.

Outros detalhes podem ser obtidos no tópico Declaração de Ajuste Anual, no Guia Tributário On Line.

Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

Numa linguagem acessível, este Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Principais Destaques Federais – 20.12.2012 a 04.01.2013

Como de praxe, o Governo e a Receita Federal publicam na virada de ano diversas medidas de caráter tributário.

Para proporcionar uma visão geral, disponibilizamos, a seguir, uma relação com os principais destaques que veiculamos no período de 20/12/2012 a 04/01/2013.

Clique nos links para obter maiores detalhes.

Fiscalização – Acompanhamento Fiscal Especial ou Diferenciado – Parâmetros para 2013

EFD/Contribuições – Postergado Início para Financeiras, Securitizadoras e Planos de Saúde

ICMS – Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)

IRPJ – Depreciação Acelerada de Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos para 2013

DACON – Dispensa de Entrega – Lucro Presumido ou Arbitrado

EFD/Contribuições: Novas Regras

IRF – Regras Mudam em 2013 para Participações nos Resultados

IRPF – Base Tributável no Transporte de Cargas será Reduzida para 10% em 2013

DSPJ Inativas – Definidas Regras para Declaração

Patrimônio de Afetação: Elevado Limite do PMCMV para Tributação Especial

Simples Nacional: Fixado em R$ 300 a parcela mínima dos parcelamentos de débitos tributários

Vale-Cultura – Dedução do Lucro Real – Instituição

IPI – Alíquotas – Desoneração – Setores de Construção, Automotivos, Linha Branca e Outros

Multas – Redução – Atraso na Entrega de Declarações

Siscoserv – Manual Informatizado – Nova Versão Eletrônica

MEI – Novos Valores para Recolhimento a Partir de Janeiro/2013

RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente – Novas Estipulações

Papel destinado à impressão de livros e periódicos – Regulamentação

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Governo Inclui Novos Setores

DIRF 2013 – Aprovado Novo Programa Gerador

IRPJ e CSLL – Isenção para Entidades de Previdência Complementar

PIS e Cofins – Agências de Fomento

DIRF 2013 – Aprovado Novo Programa Gerador

A Instrução Normativa RFB 1.317/2013 aprovou Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.

O Programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012 e será disponibilizado para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.