Importante lembrar que a opção pelo Simples Nacional não pode ser efetuada a qualquer tempo. Em condições normais somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, retroagindo os efeitos para o primeiro dia do ano-calendário da opção.
Assim, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) interessadas devem aderir ao regime até 31.01.2014, o que produzirá efeitos a partir de 01.01.2014.
Posteriormente a essa data, somente na hipótese de início de atividade (após efetuar a inscrição no CNPJ e obter inscrição municipal e estadual, caso exigíveis) as empresas poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional, no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
Decorridos 180 (cento e oitenta) dias, da data de abertura, a ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresa em início de atividade.
A opção, irretratável para todo o ano calendário, deve ser efetuada por meio da internet, no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
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