Prazo para Adesão ao Simples Nacional Encerra em 31.01.2014

Importante lembrar que a opção pelo Simples Nacional não pode ser efetuada a qualquer tempo. Em condições normais somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, retroagindo os efeitos para o primeiro dia do ano-calendário da opção.

Assim, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) interessadas devem aderir ao regime até 31.01.2014, o que produzirá efeitos a partir de 01.01.2014.

Posteriormente a essa data, somente na hipótese de início de atividade (após efetuar a inscrição no CNPJ e obter inscrição municipal e estadual, caso exigíveis) as empresas poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional, no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

Decorridos 180 (cento e oitenta) dias, da data de abertura, a ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresa em início de atividade.

 A opção, irretratável para todo o ano calendário, deve ser efetuada por meio da internet, no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

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Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.     Está obra contém detalhes de como proceder em um Planejamento Pessoa Jurídica da mudança do Lucro Presumido ao Simples, e para que realize está mudança com segurança a obra contém o passo a passo de como realizar o balanço de abertura e o levantamento patrimonial entre outros, todos de acordo com a legislação vigente e com uma linguagem de fácil entendimento. Clique aqui para mais informações.     Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo.  Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

Parcelamento REFIS/2013 – Normas Alteradas

Através da Portaria Conjunta PGFN-RFB 13/2013 foram alteradas as normas relativas ao parcelamento de débitos tributários federais (reabertura do REFIS), entre as quais:

1) o prazo final para pagamento da 1ª parcela do parcelamento será o último dia útil do mês de dezembro de 2013;

2) as desistências de ações judiciais deverão ser efetuadas até o último dia útil do mês subsequente ao término do prazo para pagamento à vista, para fins de aproveitamento das condições desta Portaria;

3) a dívida será consolidada na data da adesão, considerada a data do pagamento da 1ª parcela, ou do pagamento à vista;

4) a consolidação dos débitos terá por base o mês em que for efetuado o pagamento à vista ou o mês do pagamento da primeira prestação, e resultará da soma que especifica.

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REFIS/2013 – Redução de Encargos – Não Tributação

Para fins fiscais, não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência do disposto nos arts. 1°, 2° e 3° da Lei que originou o REFIS (Lei 11.941/2009).

Portanto, as reduções previstas com o prazo do parcelamento reaberto (REFIS/2013 – artigo 17 da Lei 12.865/2013) devem ser excluídas do lucro real e da base de cálculo da CSLL, do PIS e da COFINS, caso o respectivo montante tenha sido contabilizado a crédito de conta de resultado.

Observe-se ainda que continuam dedutíveis, sob o regime de competência, os encargos contabilizados e deduzidos na apuração do lucro tributável nos períodos a que competiam – bem como os juros do parcelamento consolidado, sob o regime de competência.

Base: Parágrafo único do artigo 4º da Lei 11.941/2009.

Lucro Real – Balanços – Taxas de Câmbio de Junho/2013

Através do Ato Declaratório Executivo Cotir 20/2013 foram divulgadas as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de junho de 2013.

Para fins de determinação do lucro real serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 28.06.2013.

As cotações das principais moedas em junho/2013 são:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

2,2150

2,2156

978

Euro

2,8817

2,8827

425

Franco Suíço

2,3434

2,3448

470

Iene Japonês

0,02232

0,02233

540

Libra Esterlina

3,3684

3,3697

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Lembrete – DACON – Prazo Encerra nesta Sexta-Feira (07/06)

O prazo regular para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais –  DACON, sem incidência de multa, está previsto para encerrar nesta próxima sexta-feira (07/06), inclusive no tocante às competências de outubro/2012 a março/2013, cujos prazos de entrega foram prorrogados por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.348/2013.

Lembrando também que, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.305/2012, estão dispensadas da entrega do referido demonstrativo, relativo a fatos geradores ocorridos a partir 01.01.2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado.

Outros detalhes podem ser obtidos no tópico DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, do Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais destacamos:

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