DITR/2012 – Novo Programa Gerador

Através da Instrução Normativa RFB 1.286/2012 foi aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2012.

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DCTF – Prazo de Entrega da Competência Maio Encerra nesta Sexta-Feira

Encerra nesta sexta-feira, 20/julho, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência maio/2012.

Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado a multa mínima a ser aplicada, que para as empresas em geral é R$ 500,00.

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

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DCTF – Aprovada a Versão 2.4

O Ato Declaratório Executivo Codac 69/2012 aprovou a versão 2.4 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF visando:

a) Promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa;

b) Incluir a opção “Não se Aplica” na caixa de combinação “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio” da ficha “Dados Iniciais” da pasta “Cadastro” que deverá ser utilizada pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas quando for o caso;

c) Incluir a opção “Reintegra” na caixa de combinação “Tipo de Crédito” da ficha “Outras Compensações” da pasta “Débitos/Créditos” para possibilitar a informação dos números das Declarações de Compensação (Dcomp) mediante as quais tenha sido formalizado o pedido de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do valor apurado conforme o artigo 2º da Lei 12.546/2011.

d) Atualizar a Tabela de Códigos de Receita.

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ITR – Disposições para Entrega da DITR de 2012

A Instrução Normativa RFB 1.279/2012 traz as disposições sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2012.

A DITR deverá ser apresentada no período de 20 de agosto a 28 de setembro de 2012:

I – pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet;

II – em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

A entrega da DITR após o prazo sujeita o contribuinte à multa de:

I – 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou

II – R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

Receita Federal Cria mais uma Obrigação Acessória para Monitorar Contribuintes

Hoje foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.277/2012, instituindo a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

É um absurdo, que em pleno dia 29/06 quando parte dos contribuintes ainda está “atolada” e a outra parcela tenta recuperar o tempo perdido na elaboração das diversas declarações e arquivos digitais exigidos neste mês, a própria Receita Federal solte nova instrução normativa criando mais uma obrigação acessória.

As informações serão prestadas conforme cronograma anexo à referida Instrução Normativa, sendo que alguns segmentos já estarão abrangidos a partir de 01.08.2012.