DIMOF – Nova Versão do Programa Gerador

Por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.168/2011 a Receita Federal aprovou o novo Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), versão 2.0.

A DIMOF foi instituída em 29.01.2008 através da Instrução Normativa 811/2008 e serve para as instituições financeiras prestar em informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança. A Declaração é de apresentação obrigatória pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, e para as instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio.

O programa gerador é de livre reprodução e está disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br&gt;.

A íntegra deste assunto encontra-se no tópico Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) do Guia Tributário On-line. Caso não seja usuário, faça o cadastro e acesse gratuitamente o conteúdo por um período de 10 dias.

DITR/2011 – Definido o Período de 22.08 a 30.09 para Apresentação da Declaração

A Instrução Normativa RFB 1.166/2011 traz as novas disposições sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2011.

Na DITR, está obrigada a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR, inclusive a de que trata o inciso III, do caput, do art. 2º da mencionada Instrução Normativa.

A Declaração deve ser apresentada no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2011, sendo que neste dia o serviço de recepção será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.

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Refis da Crise – Encerra dia 30.06 mais uma Etapa do Cronograma de Consolidação

Conforme comentado no post Nova Etapa do Refis da Crise (Lei 11.941/2009), esta etapa se aplica as pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts 1o ou 3o da Lei nº 11.941/2009 ou pelos arts. 1º ou 3º da MP nº 449/2008, e que:

a)    estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011;

b)   ou que optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido.

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DIPJ 2011 – Prazo Para Entrega Encerra dia 30.06, esteja atento!

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.

Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.149/2011 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011) de forma centralizada pela matriz.

A DIPJ 2011 também deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

A obrigatoriedade da entrega da DIPJ não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB 1.103/2010.

Leia também o artigo Atenção! Preparar a DIPJ Exige Planejamento, Organização e Muita Informação Disponível.

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FCONT – Prorrogado o Prazo de Entrega!

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.164/2011, publicada hoje no Diário Oficial, o prazo para a apresentação do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) relativo aos dados do ano-calendário de 2010, foi prorrogado e será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.

Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados deverá ocorrer no mesmo prazo.

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