Prorrogado o Prazo Para Entrega da DASN-SIMEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, por intermédio da Resolução CGSN 84/2011, alterou o prazo final de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), do último dia útil de fevereiro para o último dia útil de maio de cada ano.

Conheça mais sobre o Micro Empreendedor Individual – MEI.

Boletim Tributário 28.02.2011

IRPFINCENTIVOS FISCAIS
Instrução Normativa RFB 1.131/2011 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao IRPF.

 

 

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Instrução Normativa RFB 1.132/2011 – Dispensa a Apresentação da DIRF para o MEI na situação especificada.

 

IRRF – RENDIMENTOS ACUMULADOS
ADE Codac 16/2011 – Instituição e alteração da denominação de códigos DARF – IRRF – Rendimentos Acumulados.

 

 

 

 

 

 

 

É Possível Deduzir do IRPF a Contribuição Previdenciária Sobre Empregado Doméstico

A Lei 11.324/2006 permite dedução do imposto de renda devido, até o exercício de 2012 (ano base de 2011), da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.   A dedução está limitada:

1) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto e;

2) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração.

Nota: importante lembrar que a contribuição previdenciária paga em janeiro de 2010 refere-se à competência dez./2009. Assim, a contribuição da competência dez./2010 somente será paga e computada no ano-base de 2011.

Somente poderá aproveitar da dedução o contribuinte que utilizar o modelo completo de Declaração de Ajuste Anual, não sendo possível o aproveitamento na declaração simplificada. 

O valor da dedução não poderá exceder:

a) ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo e;

b) ao valor do imposto apurado na Declaração, deduzidos os valores das contribuições e incentivos permitidos por lei.

A dedução fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual.

Esse e outros temas são abordados em nossa obra eletrônica atualizável Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Receita Normatiza Benefícios Fiscais para Pessoas Físicas

Através da Instrução Normativa RFB 1.131/2011, a Receita Federal do Brasil normatizou as deduções do imposto de renda, relativo às:

1. doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

2. doações aos Fundos do Idoso;

3. investimentos e patrocínios em obras audiovisuais;

4. doações e patrocínios de projetos culturais;

5. doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos e

6. contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.

Conheça a obra Manual do IRPF.

Quantos Tributos Pagamos no Brasil?

Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do CTN.

Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são:

a) Impostos.

b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.

c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Juridicamente, no Brasil, hoje, entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal ressalva quanto á exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF). para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).

Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da CF o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.

Baseado nestas considerações, elaboramos e revisamos uma relação atualizada de tributos no Brasil – de forma que hoje (18.02.2011) o brasileiro suporta o ônus de 85 diferentes tributos.